Questão nº 81
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 81)
No que diz respeito à inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis, assinale a opção correta.
- AO empresário que exerça atividade rural como sua principal profissão pode requerer sua inscrição no registro público de empresas mercantis da respectiva sede. (alternativa correta)
- BA inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis deve ser efetivada concomitantemente ao início de suas atividades empresariais, sob pena de caracterizar-se o exercício irregular da empresa.
- CA inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis da respectiva sede é requisito para sua caracterização como empresário.
- DO empresário individual, ao solicitar sua inscrição no registro público de empresas mercantis, está dispensado de informar o capital social ainda pendente de integralização.
- EA inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis de sua sede o isenta da inscrição de filial em jurisdição de outro registro público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que o registro público de empresas mercantis (na Junta Comercial) é o que dá existência jurídica ao empresário individual e à sociedade empresária. Sem esse registro, a pessoa até pode exercer atividade econômica, mas será considerada empresário irregular (ou "de fato"), não adquirindo a personalidade jurídica de empresário formal. A lei, porém, abre exceção para o empresário rural e para o empresário de pequeno porte (MEI), que podem se registrar facultativamente (não obrigatoriamente) para obter os benefícios da formalização.
- (A) Correta: O empresário rural, mesmo sem ser obrigado, pode requerer a inscrição na Junta Comercial da sua sede, tornando-se empresário formal por opção (faculdade legal).
- (B) Incorreta: A inscrição não precisa ser concomitante ao início das atividades; ela pode ser feita antes (para se formalizar) ou depois (regularização), sendo a falta dela apenas causa de irregularidade, não de proibição de exercer a atividade.
- (C) Incorreta: A inscrição é requisito para a regularidade e para a aquisição de personalidade jurídica formal, mas não é requisito para a caracterização de empresário (que se dá pelo exercício profissional de atividade econômica organizada).
- (D) Incorreta: O capital social é informação obrigatória no requerimento de inscrição, inclusive com o valor integralizado e o a integralizar; não há dispensa para o empresário individual.
- (E) Incorreta: A inscrição da sede não isenta a inscrição de filiais; cada filial em jurisdição de outra Junta Comercial deve ser arquivada e averbada no registro próprio, sob pena de irregularidade.
Armadilha da banca na alternativa (C): Ela é a mais tentadora porque parece lógica, mas a banca explora a confusão entre "ser empresário" (fato econômico) e "ser empresário regular" (formalidade). O Código Civil define empresário pelo exercício profissional da atividade, independente do registro; o registro apenas o torna regular e com direitos legais (como limitar responsabilidade, pedir recuperação judicial etc.). Quem cai na pegadinha acha que o registro é condição de existência do empresário, quando na verdade é condição de regularidade.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.