Questão nº 78

Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 78)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Empresarial
Gabarito: Bver comentário ↓

A respeito do empresário e de sua responsabilidade, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: Sócio não é empresário; ele é dono de parte do negócio. A dívida da empresa é da empresa. O sócio só paga com o próprio bolso se a empresa não tiver dinheiro (responsabilidade subsidiária), e o quanto ele pode perder depende do tipo de sociedade (na limitada, ele só perde o que investiu, salvo exceções legais).

  • (A) Incorreta: O empresário individual responde ilimitadamente com todo o seu patrimônio pessoal, não apenas com o capital integralizado; a limitação ao capital é típica das sociedades, não do empresário individual.
  • (B) Correta: O sócio só é acionado depois de esgotados os bens da sociedade (subsidiariedade), e o limite da sua perda varia conforme o tipo societário (limitada, anônima, etc.), podendo ser limitado ao capital social ou ilimitado em certos tipos.
  • (C) Incorreta: A desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil) permite atingir bens pessoais dos sócios em casos de abuso, fraude ou confusão patrimonial, mesmo na sociedade limitada.
  • (D) Incorreta: O conceito de empresário (art. 966 do Código Civil) abrange pessoa física (empresário individual) e pessoa jurídica (sociedades empresárias), desde que exerçam atividade econômica organizada.
  • (E) Incorreta: Os sócios administradores não são empresários; eles apenas gerem a sociedade. Quem exerce a atividade empresarial é a pessoa jurídica (a sociedade), não os sócios individualmente.

Armadilha da banca na letra (E): O distrator mais tentador é a letra (E), porque no senso comum "quem administra é empresário". A pegadinha está em confundir sócio-administrador (que é um órgão da sociedade, age em nome dela) com empresário (que é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada em nome próprio). A banca quer que você lembre que o empresário é a sociedade (pessoa jurídica), não a pessoa física que a administra.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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