Questão nº 78
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 78)
A respeito do empresário e de sua responsabilidade, assinale a opção correta.
- AA responsabilidade social do empresário individual é direta, porém limitada ao valor integralizado do capital societário.
- BA responsabilidade do sócio de uma sociedade empresária é subsidiária, e até mesmo limitada, conforme o tipo societário utilizado. (alternativa correta)
- CEm nenhuma hipótese os bens pessoais dos sócios nas sociedades de responsabilidade limitada responderão pelas dívidas empresariais.
- DO conceito de empresário restringe o exercício da atividade econômica à pessoa física.
- EOs sócios administradores de uma sociedade empresária são considerados empresários.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Sócio não é empresário; ele é dono de parte do negócio. A dívida da empresa é da empresa. O sócio só paga com o próprio bolso se a empresa não tiver dinheiro (responsabilidade subsidiária), e o quanto ele pode perder depende do tipo de sociedade (na limitada, ele só perde o que investiu, salvo exceções legais).
- (A) Incorreta: O empresário individual responde ilimitadamente com todo o seu patrimônio pessoal, não apenas com o capital integralizado; a limitação ao capital é típica das sociedades, não do empresário individual.
- (B) Correta: O sócio só é acionado depois de esgotados os bens da sociedade (subsidiariedade), e o limite da sua perda varia conforme o tipo societário (limitada, anônima, etc.), podendo ser limitado ao capital social ou ilimitado em certos tipos.
- (C) Incorreta: A desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil) permite atingir bens pessoais dos sócios em casos de abuso, fraude ou confusão patrimonial, mesmo na sociedade limitada.
- (D) Incorreta: O conceito de empresário (art. 966 do Código Civil) abrange pessoa física (empresário individual) e pessoa jurídica (sociedades empresárias), desde que exerçam atividade econômica organizada.
- (E) Incorreta: Os sócios administradores não são empresários; eles apenas gerem a sociedade. Quem exerce a atividade empresarial é a pessoa jurídica (a sociedade), não os sócios individualmente.
Armadilha da banca na letra (E): O distrator mais tentador é a letra (E), porque no senso comum "quem administra é empresário". A pegadinha está em confundir sócio-administrador (que é um órgão da sociedade, age em nome dela) com empresário (que é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada em nome próprio). A banca quer que você lembre que o empresário é a sociedade (pessoa jurídica), não a pessoa física que a administra.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.