Questão nº 72

Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 72)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Durante investigação criminal por crime de estelionato, a autoridade policial apreendeu diversos objetos de valor que estavam em poder de Carlos, terceiro não indiciado no inquérito. Concluída a investigação, o advogado de Carlos requereu a restituição dos bens apreendidos, sob a alegação de boa-fé na aquisição. O juiz, diante da dúvida sobre o direito de propriedade e da existência de indícios de que os bens foram adquiridos com proventos da infração, determinou a autuação do pedido em apartado e abriu prazo às partes para a comprovação de seus direitos.

Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto no Código de Processo Penal (CPP), assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é o incidente de restituição de coisas apreendidas. Quando o juiz tem dúvida sobre o direito de propriedade do bem (quem é o dono de verdade), ele não pode devolver o objeto de imediato. Nesse caso, a lei manda que o pedido seja autuado em apartado (ou seja, em um processo separado, fora do inquérito ou da ação penal principal), para que as partes possam provar quem é o legítimo proprietário. A competência para decidir essa disputa de propriedade é sempre do juiz criminal, pois o bem está vinculado à investigação.

  • (A) Incorreta: A restituição pode ocorrer antes do trânsito em julgado (fim do processo), desde que o bem não interesse mais à investigação ou ao processo, ou quando não houver dúvida sobre a propriedade.
  • (B) Incorreta: A autoridade policial só pode restituir bens de plano (imediatamente) quando não houver dúvida sobre o direito do reclamante e o bem não interessar à investigação. Havendo dúvida, o caso é do juiz, não da polícia.
  • (C) Incorreta: A armadilha aqui é a expressão "nos próprios autos". O CPP determina que, havendo dúvida sobre a propriedade, o pedido não é processado nos autos principais, mas sim autuado em apartado (em um procedimento separado), justamente para não atrapalhar a ação penal.
  • (D) Incorreta: A pegadinha está em "a restituição é possível se o bem não mais interessar ao processo". Isso só vale quando não há dúvida sobre quem é o dono. Se há dúvida sobre a propriedade, o bem não pode ser devolvido a qualquer um; é preciso primeiro resolver a disputa de propriedade no incidente em apartado.
  • (E) Correta: Exatamente o que diz o CPP: havendo dúvida sobre quem é o dono do bem, o juiz determina a autuação em apartado do pedido de restituição, e é ele (juiz criminal) quem decide o incidente, após as partes comprovarem seus direitos.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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