Questão nº 69
Questão de Direito Penal · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 69)
Prefeito municipal ordenou operação de crédito sem autorização legislativa (CP, art. 359-A) e, após o devido processo legal, foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, tendo-lhe sido aplicada a agravante da reincidência em virtude de condenação anterior por crime diverso.
Com base nessa situação hipotética e no disposto no CP, assinale a opção correta.
- AÉ inaplicável o efeito secundário da condenação relativo à perda do cargo ou inabilitação previsto no art. 92 do CP, por haver previsão e consequências específicas.
- BA pena privativa de liberdade poderá ser substituída por duas restritivas de direitos, apesar da reincidência, desde que a medida seja socialmente recomendável. (alternativa correta)
- CO regime inicial deverá ser obrigatoriamente aberto, pois se trata de crime funcional próprio, ainda que o réu seja reincidente.
- DA pena de multa é substitutiva obrigatória, pois todos os crimes contra as finanças públicas são sancionados cumulativamente com multa.
- EÉ possível a suspensão condicional da pena (CP, art. 77) por até 4 anos, já que o quantum da pena não excede 2 anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44) é a regra para penas de até 4 anos, cometidas sem violência ou grave ameaça. A reincidência não impede a substituição, desde que o crime não seja doloso com violência, o réu não seja reincidente em crime doloso específico (mesma espécie) e a medida seja socialmente recomendável — ou seja, a reincidência em crime diverso não é obstáculo absoluto.
- (A) Incorreta: O art. 92 do CP (perda de cargo ou inabilitação) é aplicável sim, pois o crime do art. 359-A é funcional e a condenação pode gerar esse efeito secundário, não havendo previsão específica que o afaste.
- (B) Correta: A pena de 1 ano e 6 meses (até 4 anos) e a reincidência em crime diverso (não da mesma espécie) permitem a substituição por duas restritivas de direitos, desde que a medida seja socialmente recomendável — exatamente o que a banca cobrou.
- (C) Incorreta: A reincidência obriga o regime inicial fechado ou semiaberto (art. 33, §2º e §3º), não havendo regime aberto obrigatório para reincidente, ainda que em crime funcional próprio.
- (D) Incorreta: A multa é cumulativa com a reclusão no art. 359-A, mas não é "substitutiva" da pena privativa; ela é aplicada em conjunto, não em substituição.
- (E) Incorreta: O sursis (art. 77) exige, além do quantum (até 2 anos), que o réu não seja reincidente em crime doloso — como ele é reincidente, fica vedada a suspensão condicional, mesmo com pena baixa.
Armadilha da banca na (E): O distrator mais tentador explora o quantum (1 ano e 6 meses ≤ 2 anos) para induzir o aluno a esquecer o requisito subjetivo do art. 77, II — a reincidência em crime doloso impede o sursis. Já na (B), a pegadinha é o contrário: muitos acham que qualquer reincidência veda a substituição, mas o art. 44, §3º só exige que a reincidência não seja em crime da mesma espécie — como o anterior era diverso, a substituição é possível.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.