Questão nº 68
Questão de Direito Penal · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 68)
Um cidadão brasileiro residente na Itália foi condenado naquele país pela prática de crime contra a vida. Cumpriu 10 anos de medida de segurança de internação em hospital psiquiátrico italiano, em razão de doença mental superveniente. Após retornar ao Brasil, foi instaurada ação penal por crime de homicídio praticado anteriormente no território nacional e, tendo sido reconhecida sua inimputabilidade ao tempo do fato, foi-lhe aplicada medida de segurança de internação, com prazo mínimo de 3 anos. A defesa requereu o cômputo do tempo de internação cumprido na Itália para fins de detração da medida aplicada no Brasil.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta à luz do disposto no Código Penal (CP) e da jurisprudência dos tribunais superiores.
- AO tempo cumprido no exterior só poderá ser computado se reconhecida a identidade absoluta entre o delito julgado na Itália e aquele processado no Brasil, aplicando-se por analogia o art. 8.º do CP.
- BO tempo de internação cumprido no exterior só poderá ser computado se houver identidade entre os regimes jurídicos de execução da medida de segurança no Brasil e na Itália, pois a detração exige equivalência normativa absoluta.
- CO tempo cumprido no exterior jamais pode ser computado, porque a medida de segurança tem natureza eminentemente terapêutica, incompatível com a ideia de detração.
- DA detração prevista no CP somente se aplica ao tempo de prisão provisória, administrativa ou de internação cumprido em território nacional, não sendo possível o aproveitamento do período executado no exterior.
- EO tempo de internação cumprido na Itália deve ser computado na medida de segurança aplicada no Brasil, em razão da detração penal expressamente prevista no CP brasileiro, que se estende tanto à pena privativa de liberdade quanto à medida de segurança. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Detração penal é o desconto, na pena ou na medida de segurança definitiva, do tempo de prisão provisória, internação ou prisão administrativa já cumprido, mesmo que no exterior. A lei brasileira não limita esse desconto ao território nacional, desde que o fato seja anterior à condenação ou à medida aplicada no Brasil.
- (A) Incorreta: A detração não exige identidade entre os delitos; o art. 8.º do CP trata de pena cumprida no estrangeiro por fato diverso, mas a detração do art. 42 do CP não impõe essa condição de identidade absoluta.
- (B) Incorreta: Não se exige equivalência normativa absoluta entre os regimes jurídicos de execução da medida de segurança; basta que haja privação de liberdade ou internação, independentemente das particularidades do sistema estrangeiro.
- (C) Incorreta: A medida de segurança, embora terapêutica, envolve privação de liberdade e, por isso, é compatível com a detração, conforme expressamente previsto no art. 42 do CP.
- (D) Incorreta: A lei não restringe a detração ao território nacional; o tempo de internação cumprido no exterior pode ser computado, desde que o fato seja anterior à medida aplicada no Brasil.
- (E) Correta: O art. 42 do CP prevê a detração do tempo de internação, e a jurisprudência dos tribunais superiores estende esse benefício ao período cumprido no exterior, pois a norma não faz distinção de territorialidade, e a medida de segurança está expressamente incluída no dispositivo.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.