Questão nº 65

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 65)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Julgue os itens a seguir, relativos à forma dos atos processuais, aos prazos, aos deveres e à sucessão das partes e dos procuradores, com base no disposto no CPC.

I Os negócios jurídicos processuais somente terão validade quando realizados antes do ajuizamento da ação, como ocorre no caso da eleição de foro.
II O juiz deve reputar como tempestivo o ato processual que venha a ser praticado antes da abertura formal do prazo legal.
III Uma vez reconhecida a derrota da parte ré, a sentença a condenará ao pagamento de honorários de sucumbência à parte vencedora.
IV No caso de ação reivindicatória em que o réu tenha alienado bem móvel a terceiro por ato entre vivos, a título particular, as partes originárias devem permanecer no processo, só podendo ocorrer sucessão processual no polo passivo se houver concordância do autor da ação.

Estão certos apenas os itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que tempestividade não se confunde com oportunidade: o ato praticado antes do prazo é considerado tempestivo (não está atrasado), e a sucessão processual (troca de quem está no processo) é a exceção, não a regra, quando há alienação da coisa litigiosa. A banca testa se você decora as exceções e se confunde "invalidade" com "nulidade" de negócios processuais.

  • (A) Incorreta: Os negócios jurídicos processuais (como o calendário processual ou a eleição de foro) podem ser celebrados antes ou durante o processo, desde que respeitadas as normas de validade (partes capazes, objeto lícito etc.), não apenas antes do ajuizamento.
  • (B) Incorreta: A condenação em honorários de sucumbência não é automática para toda derrota da parte ré; depende da procedência do pedido e da configuração da sucumbência, e há exceções (ex.: ação de consignação em pagamento, quando o réu não dá motivo).
  • (C) Correta: O item II está certo porque o CPC considera tempestivo o ato praticado antes do prazo (não há preclusão temporal por antecipação). O item IV está certo porque, na alienação da coisa litigiosa a título particular (por ato entre vivos), o alienante continua no processo como parte legítima; o adquirente só o substitui se o autor concordar com a sucessão.
  • (D) Incorreta: O item I é falso (como explicado na A) e o item III é falso (como explicado na B), portanto a combinação I, III e IV não pode ser correta.
  • (E) Incorreta: O item III é falso (a sucumbência não é automática em toda derrota), então a combinação II, III e IV é inválida.

Armadilha da banca no distrator mais tentador (D): Ela junta o item I (que parece lógico, pois a eleição de foro é feita antes do contrato) com o item IV (que é a exceção correta). A pegadinha está em achar que "negócio processual só vale antes do processo", mas o CPC permite negócios atípicos durante o processo (ex.: acordo para pular fase de instrução). O item IV, por sua vez, é a regra do art. 109 do CPC: na alienação da coisa litigiosa, o alienante permanece no processo; a sucessão só ocorre com o consentimento do autor. Quem não lembra dessa exceção marca a D, achando que o item IV está errado.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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