Questão nº 65
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 65)
Julgue os itens a seguir, relativos à forma dos atos processuais, aos prazos, aos deveres e à sucessão das partes e dos procuradores, com base no disposto no CPC.
I Os negócios jurídicos processuais somente terão validade quando realizados antes do ajuizamento da ação, como ocorre no caso da eleição de foro.
II O juiz deve reputar como tempestivo o ato processual que venha a ser praticado antes da abertura formal do prazo legal.
III Uma vez reconhecida a derrota da parte ré, a sentença a condenará ao pagamento de honorários de sucumbência à parte vencedora.
IV No caso de ação reivindicatória em que o réu tenha alienado bem móvel a terceiro por ato entre vivos, a título particular, as partes originárias devem permanecer no processo, só podendo ocorrer sucessão processual no polo passivo se houver concordância do autor da ação.
Estão certos apenas os itens
- AI e II.
- BI e III.
- CII e IV. (alternativa correta)
- DI, III e IV.
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que tempestividade não se confunde com oportunidade: o ato praticado antes do prazo é considerado tempestivo (não está atrasado), e a sucessão processual (troca de quem está no processo) é a exceção, não a regra, quando há alienação da coisa litigiosa. A banca testa se você decora as exceções e se confunde "invalidade" com "nulidade" de negócios processuais.
- (A) Incorreta: Os negócios jurídicos processuais (como o calendário processual ou a eleição de foro) podem ser celebrados antes ou durante o processo, desde que respeitadas as normas de validade (partes capazes, objeto lícito etc.), não apenas antes do ajuizamento.
- (B) Incorreta: A condenação em honorários de sucumbência não é automática para toda derrota da parte ré; depende da procedência do pedido e da configuração da sucumbência, e há exceções (ex.: ação de consignação em pagamento, quando o réu não dá motivo).
- (C) Correta: O item II está certo porque o CPC considera tempestivo o ato praticado antes do prazo (não há preclusão temporal por antecipação). O item IV está certo porque, na alienação da coisa litigiosa a título particular (por ato entre vivos), o alienante continua no processo como parte legítima; o adquirente só o substitui se o autor concordar com a sucessão.
- (D) Incorreta: O item I é falso (como explicado na A) e o item III é falso (como explicado na B), portanto a combinação I, III e IV não pode ser correta.
- (E) Incorreta: O item III é falso (a sucumbência não é automática em toda derrota), então a combinação II, III e IV é inválida.
Armadilha da banca no distrator mais tentador (D): Ela junta o item I (que parece lógico, pois a eleição de foro é feita antes do contrato) com o item IV (que é a exceção correta). A pegadinha está em achar que "negócio processual só vale antes do processo", mas o CPC permite negócios atípicos durante o processo (ex.: acordo para pular fase de instrução). O item IV, por sua vez, é a regra do art. 109 do CPC: na alienação da coisa litigiosa, o alienante permanece no processo; a sucessão só ocorre com o consentimento do autor. Quem não lembra dessa exceção marca a D, achando que o item IV está errado.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.