Questão nº 64
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 64)
Ao julgar procedente reclamação constitucional de sua competência, o STF, de acordo com seu entendimento jurisprudencial,
- Apode, além de cassar o ato impugnado, adotar providência que se revele adequada à solução da controvérsia, podendo até mesmo julgar o mérito da causa originária ou extinguir o feito originário sem resolução de mérito. (alternativa correta)
- Bdeve, obrigatoriamente, limitar-se à cassação do ato reclamado, não havendo possibilidade de adoção de qualquer outra providência jurisdicional.
- Cpode realizar o exame da causa principal somente para prolatar decisão de extinção do processo sem resolução do mérito, sendo-lhe vedado o exame do mérito da causa originária.
- Dsomente pode adotar providência diversa da de cassar o ato reclamado se essa tiver natureza cautelar e temporária, sendo-lhe vedado o exame do mérito da causa.
- Edeve, obrigatoriamente, realizar novo julgamento de mérito da decisão reclamada, resolvendo, de modo definitivo, a causa originária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Reclamação Constitucional não é um recurso, mas uma ação de competência originária do STF (e STJ) para preservar sua autoridade e garantir a autoridade de suas decisões. O STF entende que, ao julgá-la procedente, ele não é um mero "cassador" de atos: pode restaurar a ordem jurídica da forma mais efetiva possível, inclusive decidindo o mérito da causa de origem se necessário para dar cumprimento à sua decisão paradigma.
- (A) Correta: É exatamente o que o STF decidiu (RISTF, art. 161, parágrafo único): ao julgar procedente, pode cassar o ato impugnado e determinar as providências adequadas, inclusive julgar o mérito da ação originária ou extinguir o processo sem resolução de mérito, se for a medida que melhor resolve a controvérsia.
- (B) Incorreta: A banca tenta te fazer acreditar que a cassação é o único efeito possível, mas o STF pode ir além, adotando providências para dar efetividade à sua decisão.
- (C) Incorreta: A pegadinha mais tentadora: ela admite a extinção sem mérito, mas veda o exame do mérito. Isso é falso, pois o STF pode sim julgar o mérito da causa originária quando necessário para restaurar a autoridade da sua decisão.
- (D) Incorreta: Limita as providências a caráter cautelar e temporário, mas o STF pode proferir decisão definitiva de mérito, não apenas medidas provisórias.
- (E) Incorreta: O erro está no "obrigatoriamente". O STF pode julgar o mérito, mas não é obrigado; ele tem discricionariedade para escolher a providência mais adequada ao caso concreto (cassar, extinguir, julgar mérito, etc.).
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.