Questão nº 62
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 62)
Determinada associação de notários e registradores pretende questionar ato concreto do CNJ que afetou interesses de seus associados.
Nessa situação hipotética, considerada a possibilidade de ajuizamento de ação anulatória pelo procedimento comum ou de mandado de segurança para a tutela dos direitos dos associados, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, a competência
- Apara o julgamento de ambas as ações será da justiça federal de 1.ª instância.
- Bpara o julgamento de ambas as ações será do STJ.
- Cpara o julgamento de ambas as ações será do STF. (alternativa correta)
- Dpara o julgamento do mandado de segurança será do STF e, para o da ação anulatória, da justiça federal de 1.ª instância.
- Epara o julgamento do mandado de segurança será do STJ e, para o da ação anulatória, da justiça federal de 1.ª instância.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é um órgão de cúpula do Poder Judiciário, e seus atos, quando questionados, são analisados diretamente pelo STF (Supremo Tribunal Federal), pois o STF é o guardião da Constituição e o responsável por julgar causas contra atos de tribunais superiores e do próprio CNJ. Isso vale tanto para o mandado de segurança quanto para uma ação anulatória comum, porque o que define a competência é a autoridade coatora (quem praticou o ato), não o tipo de ação.
- (A) Incorreta: A justiça federal de 1.ª instância não julga atos do CNJ, pois ele é um órgão nacional de cúpula, e a competência para julgar seus atos é originária do STF (art. 102, I, r, da CF).
- (B) Incorreta: O STJ julga atos de conselhos de classe e órgãos federais, mas não do CNJ, que é um órgão do Poder Judiciário com status constitucional, cujo controle cabe ao STF.
- (C) Correta: A competência para julgar ambas as ações (mandado de segurança e ação anulatória) contra ato do CNJ é do STF, conforme a jurisprudência consolidada do Supremo (art. 102, I, "r", da CF). A pegadinha da banca aqui é tentar diferenciar as ações pelo procedimento, mas a regra é única: qualquer ação que impugne ato do CNJ, seja qual for o rito, será julgada pelo STF.
- (D) Incorreta: A banca tenta confundir ao dividir a competência, mas o STF julga tanto o mandado de segurança quanto a ação anulatória, pois a autoridade coatora é a mesma (o CNJ).
- (E) Incorreta: O STJ não tem competência para julgar atos do CNJ, e a justiça federal de 1.ª instância também não, pois a competência é sempre do STF, independentemente do tipo de ação.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.