Questão nº 61

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 61)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

O Ministério Público de determinado estado da Federação ajuizou ação de improbidade administrativa em face do delegatário do Cartório de Registro de Imóveis X, imputando-lhe a prática de ato de improbidade que resultou em enriquecimento ilícito (acréscimo patrimonial indevido). Na petição inicial, entre outras medidas, o Ministério Público apresentou requerimento de indisponibilidade de bens do réu.

Nessa situação hipotética, de acordo com a lei que rege a ação de improbidade administrativa, a medida de indisponibilidade de bens do réu

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: Na ação de improbidade administrativa, a indisponibilidade de bens é uma medida cautelar que garante o futuro ressarcimento ao erário. A lei permite que o juiz a substitua por outras garantias (como caução ou seguro) quando o réu pedir, desde que sejam igualmente eficazes para assegurar o pagamento. Isso evita que a medida seja mais gravosa que o necessário.

  • (A) Incorreta: A indisponibilidade é uma medida cautelar e, por isso, pode ser decretada no início do processo (inclusive na liminar), não dependendo do trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • (B) Incorreta: A lei exige a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado prático do processo (fumus boni iuris e periculum in mora) para a decretação da medida, não sendo concedida de forma automática.
  • (C) Incorreta: A decisão que decreta a indisponibilidade é uma decisão interlocutória e, por isso, é recorrível por meio de agravo de instrumento, não sendo irrecorrível.
  • (D) Incorreta: A indisponibilidade deve recair sobre bens suficientes para garantir o ressarcimento integral do dano ao erário, mas não inclui automaticamente o valor estimado para a multa civil, que é uma penalidade autônoma e calculada em momento posterior.
  • (E) Correta: Exatamente como afirma a alternativa, a lei de improbidade (art. 7º, parágrafo único, da Lei 8.429/92) permite que, a requerimento do réu, o juiz substitua a indisponibilidade por caução, fiança bancária ou seguro-garantia judicial, desde que o valor seja suficiente para garantir o ressarcimento. A banca cobrou esse dispositivo literal, e a armadilha nas outras opções está em confundir a natureza cautelar da medida com regras de execução penal ou de processo civil comum.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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