Questão nº 60
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 60)
De acordo com entendimento do STJ, aplica-se a teoria da imprevisão quando a onerosidade excessiva decorrer de
- Aestiagem em contratos agrícolas.
- Bpandemia, em relação à empresa de coworking, quando comprovada a drástica redução do faturamento durante o período pandêmico. (alternativa correta)
- Ccontratos derivativos quando presentes os riscos e o desequilíbrio econômico-financeiro.
- Daumento salarial dos empregados da contratada, em decorrência de dissídio coletivo, com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.
- Epragas em contratos agrícolas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A teoria da imprevisão serve para reequilibrar um contrato quando um evento imprevisível e extraordinário (guerra, pandemia, crise econômica grave) torna o cumprimento de uma obrigação excessivamente oneroso para uma parte, enquanto a outra se beneficia. Não basta um simples aumento de custo ou um risco normal do negócio — é preciso que o evento fuja totalmente do que as partes esperavam no momento da assinatura.
- (A) Incorreta: Estiagem em contratos agrícolas é um risco inerente e previsível da atividade rural (o agricultor já assume esse risco ao contratar), não configurando evento imprevisível para fins de revisão contratual.
- (B) Correta: A pandemia de COVID-19 foi um evento imprevisível e extraordinário, e a drástica redução do faturamento de uma empresa de coworking (que depende de ocupação presencial) comprova a onerosidade excessiva, pois o contrato se tornou desequilibrado sem culpa da parte. O STJ entende que, nesse caso específico, a teoria se aplica.
- (C) Incorreta: Contratos derivativos (como opções e swaps) já nascem com risco assumido pelas partes — o desequilíbrio econômico-financeiro é a própria essência do negócio, não um evento imprevisível.
- (D) Incorreta: Aumento salarial por dissídio coletivo é um risco previsível em contratos administrativos (as partes sabem que convenções coletivas podem ocorrer) e, além disso, em contratos administrativos a recomposição do equilíbrio segue regras próprias da Lei de Licitações, não a teoria da imprevisão.
- (E) Incorreta: Pragas em contratos agrícolas, assim como a estiagem, são riscos típicos e previsíveis do setor, já precificados no contrato — não caracterizam imprevisibilidade.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra A): A banca tenta confundir você com "estiagem" e "pragas", que parecem eventos imprevisíveis, mas são riscos normais da atividade agrícola — o agricultor sabe que seca e praga podem ocorrer. A diferença crucial é: pandemia é um evento global e excepcional que ninguém razoavelmente esperava; estiagem é um evento climático comum que qualquer produtor já considera ao fazer o contrato. Guarde a regra: se o risco é inerente ao negócio, não há imprevisão.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.