Questão nº 57

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 57)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

Consoante entendimento do STJ, o prazo para a propositura da ação redibitória decorrente de vício oculto em bem móvel é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Vício redibitório é um defeito escondido no bem comprado que o torna impróprio para o uso ou diminui seu valor. Para o STJ, quando o vício é oculto (só descoberto depois), o prazo para o comprador pedir a devolução do bem (ação redibitória) ou o abatimento do preço é decadencial (prazo que extingue o próprio direito, não a ação) de 180 dias, contados da ciência do vício — não da entrega ou da compra.

  • (A) Correta: É exatamente o entendimento do STJ: prazo decadencial de 180 dias, contado da ciência do vício oculto em bem móvel.
  • (B) Incorreta: A pegadinha está no prazo de 15 dias — esse é o prazo para vícios aparentes (defeitos visíveis) em bem móvel, contado da tradição (entrega), não para vício oculto; além disso, o prazo é decadencial, não prescricional.
  • (C) Incorreta: O prazo de 30 dias não existe para vício oculto em bem móvel (é prazo para vício aparente em bem imóvel, contado da entrega); e o prazo aqui é decadencial, não prescricional.
  • (D) Incorreta: Confunde o prazo de 30 dias (que é para vício aparente em bem imóvel) com o de vício oculto em móvel; o termo inicial correto é a ciência do vício, não a entrega efetiva.
  • (E) Incorreta: O prazo é decadencial, não prescricional — a banca troca a natureza do prazo para tentar confundir; além disso, o prazo de 180 dias conta da ciência do vício, mas a natureza jurídica errada torna a alternativa falsa.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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