Questão nº 54

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 54)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Segundo entendimento do STJ, o dano moral indireto ou reflexo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O dano moral indireto (ou reflexo) é aquele que atinge uma pessoa diretamente (vítima primária) e, por causa do vínculo afetivo estreito, acaba ferindo também a esfera íntima de um terceiro (vítima secundária). O STJ entende que esse terceiro, mesmo não sendo o alvo direto do ato ilícito, tem direito à reparação, pois a dor sofrida é pessoal e autônoma.

  • (A) Incorreta: A alternativa erra ao dizer que a repercussão é em "direitos pessoais" de terceiro. O correto é que a repercussão atinge os direitos personalíssimos (como honra, integridade psíquica, imagem), não direitos pessoais em sentido genérico (que podem ser patrimoniais).
  • (B) Incorreta: O erro está em afirmar que o ato lesivo atinge o direito patrimonial da vítima direta. No dano moral reflexo, o ato ofende um direito personalíssimo (ex.: vida, integridade física) da vítima primária, e não um bem patrimonial.
  • (C) Correta: É exatamente o conceito consolidado no STJ: o ato lesivo atinge direito personalíssimo da vítima direta e, de forma mediata (reflexa), atinge também os direitos personalíssimos de terceiro, desde que haja vínculo afetivo estreito (ex.: pais que perdem um filho, cônjuge que perde o companheiro).
  • (D) Incorreta: A banca tenta confundir com a regra geral da legitimidade ativa. O dano moral reflexo é admissível e tem previsão jurisprudencial pacífica no STJ, desde que o terceiro comprove o vínculo afetivo e o sofrimento próprio.
  • (E) Incorreta: A pegadinha está na troca de "personalíssimo" por "pessoal". A alternativa usa "direito pessoal" (que pode ser confundido com direito de crédito/obrigacional) e "direitos pessoais de terceiro", mas o STJ exige que ambos os polos (vítima direta e reflexa) sejam atingidos em seus direitos da personalidade, não em direitos pessoais patrimoniais.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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