Questão nº 54
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 54)
CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Segundo entendimento do STJ, o dano moral indireto ou reflexo
- Adecorre de ato lesivo ao direito personalíssimo de uma pessoa, repercutindo, de forma mediata, em direitos pessoais de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido.
- Bdecorre de ato lesivo ao direito patrimonial de uma pessoa, repercutindo, de forma mediata, em direitos personalíssimos de terceiro.
- Cdecorre de ato lesivo ao direito personalíssimo de uma pessoa, repercutindo, de forma mediata, em direitos personalíssimos de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido. (alternativa correta)
- Dé inadmissível, pois a reparação por danos morais cabe apenas ao titular do bem jurídico diretamente atingido, não se estendendo a terceiros atingidos de forma mediata.
- Edecorre de ato lesivo ao direito pessoal de uma pessoa, repercutindo, de forma mediata, em direitos pessoais de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O dano moral indireto (ou reflexo) é aquele que atinge uma pessoa diretamente (vítima primária) e, por causa do vínculo afetivo estreito, acaba ferindo também a esfera íntima de um terceiro (vítima secundária). O STJ entende que esse terceiro, mesmo não sendo o alvo direto do ato ilícito, tem direito à reparação, pois a dor sofrida é pessoal e autônoma.
- (A) Incorreta: A alternativa erra ao dizer que a repercussão é em "direitos pessoais" de terceiro. O correto é que a repercussão atinge os direitos personalíssimos (como honra, integridade psíquica, imagem), não direitos pessoais em sentido genérico (que podem ser patrimoniais).
- (B) Incorreta: O erro está em afirmar que o ato lesivo atinge o direito patrimonial da vítima direta. No dano moral reflexo, o ato ofende um direito personalíssimo (ex.: vida, integridade física) da vítima primária, e não um bem patrimonial.
- (C) Correta: É exatamente o conceito consolidado no STJ: o ato lesivo atinge direito personalíssimo da vítima direta e, de forma mediata (reflexa), atinge também os direitos personalíssimos de terceiro, desde que haja vínculo afetivo estreito (ex.: pais que perdem um filho, cônjuge que perde o companheiro).
- (D) Incorreta: A banca tenta confundir com a regra geral da legitimidade ativa. O dano moral reflexo é admissível e tem previsão jurisprudencial pacífica no STJ, desde que o terceiro comprove o vínculo afetivo e o sofrimento próprio.
- (E) Incorreta: A pegadinha está na troca de "personalíssimo" por "pessoal". A alternativa usa "direito pessoal" (que pode ser confundido com direito de crédito/obrigacional) e "direitos pessoais de terceiro", mas o STJ exige que ambos os polos (vítima direta e reflexa) sejam atingidos em seus direitos da personalidade, não em direitos pessoais patrimoniais.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.