Questão nº 53

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 53)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Conforme entendimento do STJ, no caso de inadimplemento contratual decorrente do atraso na entrega do imóvel, após o término do prazo de tolerância previsto no contrato, os lucros cessantes

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: No atraso de entrega de imóvel, o STJ entende que o comprador não precisa provar que deixou de ganhar dinheiro: a perda é presumida (automática), pois se presume que ele usaria o imóvel ou o alugaria. O cálculo é feito pelo valor do aluguel que ele pagou (se alugou outro lugar) ou pelo valor médio de aluguel do imóvel na região.

  • (A) Incorreta: Erra ao exigir prova dos lucros cessantes; a jurisprudência do STJ os considera presumidos nesse caso específico, não havendo necessidade de demonstração concreta.
  • (B) Correta: É o gabarito: os lucros cessantes são presumidos (não precisam de prova) e calculados com base no aluguel pago pelo comprador ou no valor médio de locação do imóvel, a partir do fim do prazo de tolerância.
  • (C) Incorreta: A pegadinha aqui é o "exigem comprovação concreta": a banca tenta confundir com a regra geral da responsabilidade civil, mas o STJ criou exceção para atraso de imóvel, onde o dano é in re ipsa (presumido).
  • (D) Incorreta: Erra ao dizer "valor fixo preestipulado no contrato": o cálculo é feito com base em aluguéis (pagos ou médios de mercado), não em cláusula penal fixa; cláusula penal é outra figura jurídica.
  • (E) Incorreta: Repete o erro da letra A: exige demonstração específica do prejuízo, quando o STJ presume o dano pela simples mora na entrega, independentemente de prova do prejuízo real.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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