Questão nº 52
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 52)
De acordo com o STJ, após a celebração de compromisso de compra e venda de bem imóvel, caso o promitente vendedor deixe de outorgar a escritura definitiva, o promitente comprador poderá pleitear, em juízo, a
- Aadjudicação compulsória, sendo desnecessária a quitação integral do valor avençado quando houver ocorrido a prescrição das parcelas que compõem o saldo devedor.
- Badjudicação compulsória, condicionada à quitação integral do valor avençado, ainda que tenha ocorrido a prescrição das parcelas que compõem o saldo devedor. (alternativa correta)
- Cobrigação de fazer, condicionada à quitação integral do valor avençado, ainda que tenha ocorrido a prescrição das parcelas que compõem o saldo devedor.
- Dresolução do contrato, com devolução das parcelas pagas, nos casos em que não tenha ocorrido a quitação integral do preço.
- Eobrigação de fazer, consistente na outorga da escritura definitiva, sendo desnecessária a quitação integral do valor avençado quando houver ocorrido a prescrição das parcelas que compõem o saldo devedor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A adjudicação compulsória é o remédio judicial que força o vendedor a entregar a escritura definitiva quando ele se recusa a fazê-lo. O STJ entende que, para pedir isso, o comprador precisa provar que pagou tudo — ou seja, a quitação integral do preço é requisito, mesmo que as parcelas antigas estejam prescritas (prescrição = perda do direito de cobrar pela demora).
- (A) Incorreta: A pegadinha está em “desnecessária a quitação integral”. A prescrição das parcelas não elimina a exigência de pagar o saldo devedor; ela só impede o vendedor de cobrar judicialmente, mas o comprador não pode usar isso para fugir do pagamento e ainda exigir a escritura.
- (B) Correta: É o gabarito. O STJ (REsp 1.081.405/SP) fixa que a adjudicação compulsória exige a quitação integral do preço, e a prescrição das parcelas não afasta essa condição — o comprador deve depositar ou comprovar o pagamento total para obter a escritura.
- (C) Incorreta: O pedido correto é adjudicação compulsória, não “obrigação de fazer” genérica. Além disso, a quitação integral é exigida, mas a alternativa erra no nome da ação e mantém a condição de forma confusa.
- (D) Incorreta: A resolução do contrato (cancelar o negócio e devolver parcelas) é uma via possível, mas não é a única nem a mais adequada quando o comprador quer o imóvel. A questão pergunta sobre o que o comprador pode pleitear para obter a escritura, não sobre desfazer o contrato.
- (E) Incorreta: Repete o erro da (A): a prescrição não dispensa a quitação. E o instrumento processual correto é a adjudicação compulsória, não “obrigação de fazer” — essa nomenclatura é o distrator clássico para confundir quem decora o conceito sem fixar o nome técnico.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.