Questão nº 52

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 52)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o STJ, após a celebração de compromisso de compra e venda de bem imóvel, caso o promitente vendedor deixe de outorgar a escritura definitiva, o promitente comprador poderá pleitear, em juízo, a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A adjudicação compulsória é o remédio judicial que força o vendedor a entregar a escritura definitiva quando ele se recusa a fazê-lo. O STJ entende que, para pedir isso, o comprador precisa provar que pagou tudo — ou seja, a quitação integral do preço é requisito, mesmo que as parcelas antigas estejam prescritas (prescrição = perda do direito de cobrar pela demora).

  • (A) Incorreta: A pegadinha está em “desnecessária a quitação integral”. A prescrição das parcelas não elimina a exigência de pagar o saldo devedor; ela só impede o vendedor de cobrar judicialmente, mas o comprador não pode usar isso para fugir do pagamento e ainda exigir a escritura.
  • (B) Correta: É o gabarito. O STJ (REsp 1.081.405/SP) fixa que a adjudicação compulsória exige a quitação integral do preço, e a prescrição das parcelas não afasta essa condição — o comprador deve depositar ou comprovar o pagamento total para obter a escritura.
  • (C) Incorreta: O pedido correto é adjudicação compulsória, não “obrigação de fazer” genérica. Além disso, a quitação integral é exigida, mas a alternativa erra no nome da ação e mantém a condição de forma confusa.
  • (D) Incorreta: A resolução do contrato (cancelar o negócio e devolver parcelas) é uma via possível, mas não é a única nem a mais adequada quando o comprador quer o imóvel. A questão pergunta sobre o que o comprador pode pleitear para obter a escritura, não sobre desfazer o contrato.
  • (E) Incorreta: Repete o erro da (A): a prescrição não dispensa a quitação. E o instrumento processual correto é a adjudicação compulsória, não “obrigação de fazer” — essa nomenclatura é o distrator clássico para confundir quem decora o conceito sem fixar o nome técnico.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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