Questão nº 51
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 51)
CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
Segundo a jurisprudência do STJ, imóvel localizado em loteamento irregular
- Anão pode ser adquirido por usucapião, uma vez que a inexistência de registro do loteamento torna o imóvel juridicamente inexistente para fins de aquisição de domínio.
- Bnão pode ser adquirido por usucapião porque a irregularidade do loteamento impede o reconhecimento de posse mansa e pacífica.
- Csomente pode ser adquirido por usucapião após a regularização fundiária do loteamento e o devido registro perante o cartório competente.
- Dnão pode ser adquirido por usucapião porque a aquisição da propriedade exige prévio registro imobiliário.
- Epode ser adquirido por usucapião, mesmo sem o registro próprio no registro de imóveis. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade, ou seja, a pessoa adquire o imóvel pelo exercício da posse prolongada, independentemente de qualquer registro anterior ou da situação do loteamento. A irregularidade do loteamento (falta de registro ou aprovação) não impede a aquisição por usucapião, pois o que importa é a posse qualificada (mansa, pacífica e com animus domini), e não a formalidade do registro.
- (A) Incorreta: A inexistência de registro do loteamento não torna o imóvel juridicamente inexistente; o imóvel existe como bem, e a usucapião é justamente um meio de adquirir a propriedade sem depender do registro anterior.
- (B) Incorreta: A irregularidade do loteamento não interfere na análise da posse; a posse pode ser mansa e pacífica mesmo em área irregular, pois a irregularidade é questão administrativa/cartorária, não fática da posse.
- (C) Incorreta: Não é necessário aguardar a regularização fundiária para requerer a usucapião; o próprio processo de usucapião pode ser o instrumento para obter o registro da propriedade, independentemente da regularização prévia do loteamento.
- (D) Incorreta: A aquisição por usucapião dispensa o registro imobiliário prévio; o registro é consequência da sentença que declara a usucapião, e não requisito para a aquisição.
- (E) Correta: O STJ consolidou o entendimento de que a usucapião de imóvel em loteamento irregular é possível, pois a aquisição é originária e não depende da cadeia registral anterior; a sentença de usucapião serve como título para o registro, superando a irregularidade do loteamento. A armadilha da banca está em tentar confundir o aluno com a ideia de que "sem registro não há propriedade", mas a usucapião é exceção a essa regra, pois ela própria cria o título.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.