Questão nº 50
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 50)
CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
Consoante entendimento do STJ, o prazo prescricional da ação regressiva proposta para o ressarcimento do valor pago a título de indenização a vítima de acidente automobilístico tem início na data
- Ado efetivo pagamento do valor da condenação.
- Bda prolação do acórdão pelo tribunal de 2.º grau.
- Cda sentença proferida pelo juízo de 1.º grau.
- Dda propositura da ação de cobrança.
- Edo trânsito em julgado da sentença condenatória. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A ação regressiva (quando quem pagou cobra de quem causou o dano) nasce apenas quando o pagamento se torna definitivo e obrigatório, ou seja, quando não cabe mais recurso. Antes disso, o valor pago pode ser devolvido ou alterado, então não existe "dano" certo a ser ressarcido.
- (A) Incorreta: O pagamento voluntário ou provisório não gera direito de regresso imediato, pois a condenação ainda pode ser reformada; o prazo só corre com a certeza jurídica da obrigação.
- (B) Incorreta: O acórdão do 2.º grau ainda pode ser atacado por recursos especiais ou extraordinários, então a decisão não é definitiva.
- (C) Incorreta: A sentença de 1.º grau é naturalmente recorrível; o trânsito em julgado é o marco que estabiliza a obrigação.
- (D) Incorreta: A propositura da ação de cobrança é consequência do direito de regresso, não o fato que o origina; o prazo não pode começar antes de existir o título executivo definitivo.
- (E) Correta: O STJ fixa que o prazo prescricional da ação regressiva (art. 206, § 3.º, V, do CC) começa no trânsito em julgado da sentença condenatória, pois só então o pagamento se torna devido e certo. Armadilha da banca: a letra A parece lógica ("paguei, posso cobrar"), mas o pagamento feito antes do trânsito em julgado é provisório — se a sentença for anulada, o valor pode ser devolvido, então não há prejuízo definitivo a ressarcir.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.