Questão nº 49
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 49)
CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com o entendimento do STJ, o vencimento antecipado da dívida
- Aaltera o termo inicial do prazo decadencial da pretensão de cobrança do credor, que passa a ser contado da parcela subsequente ao vencimento antecipado.
- Bnão altera o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de cobrança do credor, que continua sendo contado da data do vencimento da última parcela originalmente pactuada. (alternativa correta)
- Cnão altera o termo inicial do prazo decadencial da pretensão de cobrança do credor, que continua sendo contado da data do vencimento da última parcela originalmente pactuada.
- Daltera o termo inicial do prazo decadencial da pretensão de cobrança do credor, que passa a ser contado da data do vencimento antecipado.
- Ealtera o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de cobrança do credor, que passa a ser contado da data do vencimento antecipado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A prescrição é o prazo que o credor tem para cobrar a dívida na Justiça. Quando há vencimento antecipado (ex.: cláusula contratual que antecipa a dívida por inadimplemento), o STJ entende que isso não muda a data em que o prazo prescricional começa a contar. O prazo continua sendo contado do vencimento da última parcela originalmente pactuada, e não da data do vencimento antecipado.
- (A) Incorreta: A banca troca prescrição por decadência (são institutos diferentes) e ainda afirma que o prazo começaria da parcela subsequente, o que não é o entendimento do STJ.
- (B) Correta: O STJ firmou que o vencimento antecipado não altera o termo inicial do prazo prescricional; ele permanece contado da data do vencimento da última parcela originalmente ajustada, pois a antecipação não pode prejudicar o credor que aguarda o prazo final para cobrar o total.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é usar decadência no lugar de prescrição. A banca quer confundir quem sabe o conceito, mas esquece que a pretensão de cobrança sujeita-se à prescrição, não à decadência.
- (D) Incorreta: Afirma que o prazo decadencial começaria na data do vencimento antecipado, mas o STJ trata o caso como prescricional e não antecipa o termo inicial.
- (E) Incorreta: É o distrator mais tentador, pois mistura o instituto certo (prescrição) com a consequência errada. A pegadinha é achar que a antecipação do vencimento também antecipa o início da contagem do prazo, mas o STJ entende que o credor só tem pretensão plena de cobrança após o vencimento da última parcela, preservando o prazo original.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.