Questão nº 48
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 48)
Conforme entendimento do STJ, a cessão fiduciária de título de crédito
- Adepende de registro em cartório de títulos e documentos para ser constituída, assim como ocorre na cessão fiduciária de coisa móvel infungível.
- Bindepende de registro em cartório de títulos e documentos para constituição da garantia, nos termos da Lei do Mercado de Capitais. (alternativa correta)
- Cdepende de registro em cartório de títulos e documentos para constituição da garantia, nos termos da Lei do Mercado de Capitais.
- Dindepende de registro em cartório de títulos e documentos para constituição da garantia, nos termos do Código Civil.
- Edepende de registro em cartório de títulos e documentos para constituição da garantia, nos termos do Código Civil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A cessão fiduciária é uma garantia em que o devedor transfere a posse (e, em alguns casos, a propriedade) do título de crédito ao credor, mas com a obrigação de devolvê-lo após o pagamento da dívida. Para títulos de crédito (como duplicatas, cheques, notas promissórias), o STJ entende que a garantia se constitui pela simples tradição (entrega) do título ao credor, sem necessidade de registro em cartório, pois a Lei do Mercado de Capitais (Lei nº 6.385/76) regula essa modalidade de forma especial.
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(A) Incorreta: A cessão fiduciária de coisa móvel infungível (como um carro) exige registro no cartório de títulos e documentos, mas a de título de crédito não segue essa regra, pois a entrega do título já é suficiente para a constituição da garantia.
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(B) Correta: O STJ consolidou que a cessão fiduciária de título de crédito independe de registro em cartório para ser constituída, pois a Lei do Mercado de Capitais (Lei nº 6.385/76) prevê essa forma de garantia com a simples tradição do título, afastando a exigência do Código Civil.
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(C) Incorreta: A Lei do Mercado de Capitais não exige registro em cartório para a constituição da garantia; ela justamente dispensa essa formalidade, bastando a entrega do título ao credor.
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(D) Incorreta: O fundamento correto não é o Código Civil, mas sim a Lei do Mercado de Capitais. O Código Civil, em regra, exige registro para cessão fiduciária de coisas móveis, mas essa regra é excepcionada para títulos de crédito pela legislação especial.
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(E) Incorreta: O Código Civil não é a base para essa dispensa; ao contrário, ele exigiria registro, mas a Lei do Mercado de Capitais prevalece por ser norma especial, dispensando o registro para títulos de crédito.
Armadilha da banca: A pegadinha mais tentadora é a letra (D), pois muitos alunos lembram que o Código Civil fala em registro para cessão fiduciária e esquecem que a Lei do Mercado de Capitais é a norma especial que derruba essa exigência para títulos de crédito. A banca mistura o fundamento correto (Lei do Mercado de Capitais) com a regra geral (Código Civil) para confundir quem não domina a exceção.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.