Questão nº 45

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 45)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Notarial e Registral
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Acerca dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Emolumento é o preço público (espécie de taxa) cobrado pelos serviços de cartório. Ele não é um preço livre de mercado, nem um imposto: é uma taxa porque o Estado exerce essa atividade (mesmo que por delegação a particulares) e, por isso, só pode cobrar o que for necessário para custear o serviço. Quem fixa o valor é o estado (lei estadual), mas respeitando as normas gerais da União (Lei 10.169/2000 e Código de Normas).

  • (A) Correta: Os emolumentos têm natureza de taxa (espécie tributária vinculada a um serviço estatal específico) e são fixados por lei estadual, que deve obedecer às normas gerais federais (ex.: teto de 90% do valor do ato para custeio do serviço, vedação de vinculação a despesas gerais, etc.).
  • (B) Incorreta: A União não fixa valores diretamente; ela edita normas gerais (parâmetros, limites, critérios), mas a fixação concreta dos valores é de competência dos estados (e do DF), conforme a Constituição (art. 236, §2º).
  • (C) Incorreta: A natureza é de taxa, não de contribuição. E por ser taxa, deve guardar relação com o custo do serviço (princípio da equivalência entre o valor cobrado e o custo do ato), sob pena de virar confisco ou enriquecimento sem causa.
  • (D) Incorreta: É inconstitucional destinar parcela dos emolumentos a despesas gerais do estado. A lei federal (10.169/2000) e a jurisprudência do STF vedam essa vinculação, pois os emolumentos devem custear exclusivamente a atividade notarial e registral (incluindo fiscalização e melhorias do serviço).
  • (E) Incorreta: Embora os serviços sejam delegados a particulares (não são servidores públicos), eles são públicos e regidos pelo regime de direito público. O custo não é livremente pactuado; é fixado por lei estadual, e o tribunal de justiça apenas fiscaliza e pode sugerir valores, mas não pactua com as partes.

Armadilha da banca na letra (E): a pegadinha está em “serviços privados”. O cartório é exercido por particular, mas em delegação do Poder Público — a atividade é pública (não privada). Por isso, o preço não é livre; é tabelado por lei. Quem cai na pegadinha pensa: “é particular, então pode negociar”, mas o regime é de direito público.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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