Questão nº 44

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 44)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

A Indústria Beta Ltda., localizada em Porto Velho – RO, remeteu, em 31/1/2025, mercadorias industrializadas à empresa comercial exportadora Ômega S.A., com fim específico de exportação. A carga seguiu para entreposto aduaneiro, tendo ocorrido os seguintes eventos: (i) furto de 10% do total das mercadorias em 10/6/2025; (ii) revenda interna por Ômega S.A. de 30% das mercadorias em 20/8/2025; (iii) devolução de 20% das mercadorias ao estabelecimento remetente em 20/9/2025; e (iv) exportação efetiva de 40% das mercadorias apenas em 5/10/2025. O transporte foi contratado pela remetente.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, assinale, à luz do disposto na Lei estadual n.º 688/1996, a opção correta em relação ao ICMS incidente na operação descrita.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A saída de mercadoria para empresa comercial exportadora com fim específico de exportação é imune/não tributada (não incide ICMS), mas essa não incidência é condicionada à efetiva exportação em 180 dias. Se a exportação não ocorrer nesse prazo, o imposto deve ser recolhido pelo remetente (quem deu saída), com todos os acréscimos, inclusive o valor relativo ao frete contratado por ele.

  • (A) Incorreta: O prazo é de 180 dias (e não 90), e o devedor do imposto em caso de descumprimento é o remetente (Indústria Beta), não a empresa comercial exportadora Ômega.
  • (B) Incorreta: A saída com fim específico de exportação é não tributada (não incide ICMS) na saída inicial, desde que cumpridas as condições legais; não há incidência desde 31/1/2025.
  • (C) Correta: Exatamente o previsto: não incide ICMS na saída, mas se a exportação não se efetivar em 180 dias, o estabelecimento remetente (Beta) deve recolher o ICMS devido, incluindo o relativo ao transporte (pois o frete foi contratado pela remetente, integrando a base de cálculo).
  • (D) Incorreta: O furto não dispensa o recolhimento; o fato gerador ocorre com a saída da mercadoria, e a não incidência é condicionada à efetiva exportação. O furto configura descumprimento da condição, gerando a obrigação de recolher o ICMS.
  • (E) Incorreta: A não incidência não subsiste se a exportação não se efetivar em 180 dias; nesse caso, o ICMS deve ser recolhido, não se limitando a penalidade administrativa. A armadilha da banca aqui é tentar fazer o aluno acreditar que a não incidência é incondicional, quando a lei estadual exige a efetiva exportação no prazo.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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