Questão nº 43
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 43)
No julgamento da ADPF n.º 357, a respeito da ordem de preferência entre entes federados para a cobrança de créditos tributários e não tributários, o STF
- Alimitou-se a afastar a preferência entre entes nas execuções de créditos não tributários, mantendo incólume a preferência legal da União para a cobrança judicial de créditos tributários em geral.
- Bconcluiu que o princípio federativo admite a fixação, por lei ordinária, de ordem de precedência entre os entes federados na cobrança judicial de seus créditos, desde que criteriosamente motivada pelo interesse público.
- Creconheceu que o princípio da isonomia não se aplica às disputas de preferência na execução fiscal, sendo aplicável apenas às distinções entre pessoas naturais, e não a relações entre entes federados.
- Dreconheceu a recepção parcial dos dispositivos do CTN e da Lei de Execução Fiscal que estabeleciam a preferência da União sobre estados e municípios para a cobrança judicial de créditos, tendo preservado tal preferência apenas quanto aos créditos tributários, mas não quanto aos não tributários.
- Econcluiu que a autonomia e a isonomia entre os entes federados são incompatíveis com a hierarquização de seus créditos na execução fiscal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A ADPF 357 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) decidiu que a União não pode ter preferência sobre Estados e Municípios na cobrança de seus créditos (tributários ou não). Isso porque a Constituição Federal trata todos os entes como autônomos e isonômicos (iguais), e hierarquizar seus créditos violaria essa igualdade federativa.
- (A) Incorreta: A decisão não se limitou a créditos não tributários; ela afastou a preferência da União também para créditos tributários, pois a hierarquia entre entes é inconstitucional em qualquer espécie de crédito.
- (B) Incorreta: A autonomia federativa não permite que lei ordinária crie ordem de preferência entre entes, pois isso viola diretamente a isonomia e o pacto federativo, independentemente de motivação de interesse público.
- (C) Incorreta: O princípio da isonomia é exatamente o fundamento central da decisão: ele se aplica sim às relações entre entes federados, garantindo que nenhum seja tratado como superior ao outro na execução fiscal.
- (D) Incorreta: A recepção parcial não ocorreu; o STF declarou a inconstitucionalidade (não recepção) dos dispositivos que criavam a preferência da União, tanto para créditos tributários quanto não tributários, sem preservar qualquer hierarquia.
- (E) Correta: O STF concluiu que a autonomia e a isonomia entre os entes federados são incompatíveis com qualquer hierarquização de créditos na execução fiscal, pois isso transformaria a União em ente superior, violando o federalismo (equilíbrio entre os poderes de cada esfera).
Armadilha da banca: A pegadinha está na letra D, que parece sofisticada ao falar em "recepção parcial" e "preservar preferência para créditos tributários". O aluno que lembra que o CTN e a LEF davam preferência à União pode achar que a decisão apenas "corrigiu" a parte não tributária. Mas o STF foi mais radical: declarou a inconstitucionalidade total da preferência, pois o problema não era o tipo de crédito, e sim a própria hierarquia entre entes, que fere a igualdade federativa.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.