Questão nº 43

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 43)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

No julgamento da ADPF n.º 357, a respeito da ordem de preferência entre entes federados para a cobrança de créditos tributários e não tributários, o STF

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A ADPF 357 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) decidiu que a União não pode ter preferência sobre Estados e Municípios na cobrança de seus créditos (tributários ou não). Isso porque a Constituição Federal trata todos os entes como autônomos e isonômicos (iguais), e hierarquizar seus créditos violaria essa igualdade federativa.

  • (A) Incorreta: A decisão não se limitou a créditos não tributários; ela afastou a preferência da União também para créditos tributários, pois a hierarquia entre entes é inconstitucional em qualquer espécie de crédito.
  • (B) Incorreta: A autonomia federativa não permite que lei ordinária crie ordem de preferência entre entes, pois isso viola diretamente a isonomia e o pacto federativo, independentemente de motivação de interesse público.
  • (C) Incorreta: O princípio da isonomia é exatamente o fundamento central da decisão: ele se aplica sim às relações entre entes federados, garantindo que nenhum seja tratado como superior ao outro na execução fiscal.
  • (D) Incorreta: A recepção parcial não ocorreu; o STF declarou a inconstitucionalidade (não recepção) dos dispositivos que criavam a preferência da União, tanto para créditos tributários quanto não tributários, sem preservar qualquer hierarquia.
  • (E) Correta: O STF concluiu que a autonomia e a isonomia entre os entes federados são incompatíveis com qualquer hierarquização de créditos na execução fiscal, pois isso transformaria a União em ente superior, violando o federalismo (equilíbrio entre os poderes de cada esfera).

Armadilha da banca: A pegadinha está na letra D, que parece sofisticada ao falar em "recepção parcial" e "preservar preferência para créditos tributários". O aluno que lembra que o CTN e a LEF davam preferência à União pode achar que a decisão apenas "corrigiu" a parte não tributária. Mas o STF foi mais radical: declarou a inconstitucionalidade total da preferência, pois o problema não era o tipo de crédito, e sim a própria hierarquia entre entes, que fere a igualdade federativa.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho