Questão nº 42

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 42)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

A indústria Alfa S.A., cuja atividade principal é a fabricação de alimentos, sem atuação no setor imobiliário, recebeu de seu acionista um imóvel urbano avaliado em R$ 1.000.000 para integralização de capital no montante de R$ 700.000. O excedente de R$ 300.000 foi utilizado para quitar uma dívida particular do acionista junto à própria Alfa S.A. O município Y, local da sede da empresa, possui valor venal de referência para o IPTU e pretende cobrar o ITBI com base nesse valor de referência, que é de R$ 1.200.000.

Considerando a situação hipotética precedente e o que estabelecem a CF, o CTN e a jurisprudência dominante dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito da incidência de ITBI sobre a operação de integralização de capital descrita.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A imunidade do ITBI na integralização de capital (prevista na CF) só protege o valor usado para integralizar as ações — ou seja, o montante que efetivamente entra no capital social da empresa. Qualquer valor excedente que não se destina à integralização, como o usado para quitar dívida particular do acionista, perde a imunidade e fica sujeito ao imposto, com base de cálculo no valor de mercado do imóvel (e não no valor venal de referência do IPTU, que é mero parâmetro fiscal).

  • (A) Incorreta: O valor venal de referência do IPTU não é piso obrigatório para o ITBI; a base de cálculo deve refletir o valor de mercado da transação, conforme jurisprudência do STJ (Tema 1.113).
  • (B) Incorreta: A imunidade é parcial — protege apenas os R$ 700.000 integralizados; os R$ 300.000 excedentes (usados para quitar dívida) não são imunes.
  • (C) Correta: O ITBI incide somente sobre o excedente (R$ 300.000), e a base de cálculo é o valor de mercado do imóvel, não o valor venal de referência municipal.
  • (D) Incorreta: A imunidade da integralização não depende da atividade da pessoa jurídica (imobiliária ou não); a restrição para empresas imobiliárias só vale para a revenda de imóveis, não para a integralização em si.
  • (E) Incorreta: Embora não incida sobre o montante integralizado, a base de cálculo do excedente não é o valor venal de referência, mas sim o valor de mercado da operação.

Armadilha da banca na alternativa (A): Ela tenta confundir o aluno com a ideia de que o valor venal de referência do IPTU serve como "piso" — mas o STJ já decidiu que o ITBI não pode usar esse parâmetro como base mínima, pois o imposto deve ser calculado sobre o valor de mercado do imóvel, sob pena de violar o princípio da capacidade contributiva. Quem marcou (A) caiu na pegadinha de achar que "referência" equivale a "valor mínimo legal".

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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