Questão nº 41
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 41)
Segundo o Decreto-lei n.º 1.510/1976, a pessoa física equiparada a empresa individual em razão da exploração de atividades imobiliárias, caso já esteja equiparada em razão da exploração de outra atividade,
- Apoderá optar por duas declarações separadas, desde que ambas incluam integralmente os resultados de todas as atividades, para fins de compensação de prejuízos entre elas.
- Bpoderá optar por apresentar mais de uma declaração de rendimentos como pessoa jurídica, abrangendo, em uma delas, unicamente os resultados de operações com imóveis. (alternativa correta)
- Cficará obrigada a apresentar uma única declaração de rendimentos, consolidando em uma só apuração todos os resultados obtidos em suas diversas atividades, inclusive os de operações imobiliárias.
- Ddeverá apresentar declaração específica apenas para as operações imobiliárias, sendo-lhe vedado incluir nelas resultados de outras atividades empresariais ou profissionais.
- Enão poderá apresentar mais de uma declaração, devendo optar pela tributação exclusiva como pessoa física em relação às operações com imóveis, ainda que explore outra atividade equiparada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que a lei permite ao contribuinte que já é equiparado a pessoa jurídica por uma atividade escolher como tratar a nova atividade imobiliária: ou junta tudo numa declaração só, ou abre uma segunda declaração apenas para os imóveis. A palavra mágica é opção — a lei não obriga, não proíbe, e não cria exceção para quem já era equiparado antes.
- (A) Incorreta: A lei não exige que ambas as declarações incluam integralmente todos os resultados; pelo contrário, a opção é justamente para separar as atividades, sem compensação automática de prejuízos entre elas.
- (B) Correta: O Decreto-lei n.º 1.510/1976, art. 2º, § 2º, permite expressamente que a pessoa física já equiparada por outra atividade opte por apresentar mais de uma declaração, abrangendo em uma delas unicamente os resultados das operações com imóveis.
- (C) Incorreta: A consolidação em declaração única é apenas uma das opções possíveis, não uma obrigação; quem já é equiparado pode escolher o caminho da separação.
- (D) Incorreta: A declaração específica para imóveis não é obrigatória, é uma faculdade; e, se o contribuinte optar por ela, não fica impedido de incluir outras atividades na declaração geral.
- (E) Incorreta: A tributação exclusiva como pessoa física é justamente o que a equiparação afasta; a lei dá a opção de duas declarações de PJ, não de voltar para o regime de PF.
Armadilha da banca na (C): Ela parece lógica e "simples" (consolidar tudo), e muitos alunos marcam por achar que a lei exige uma única apuração. Mas a pegadinha está no verbo "ficará obrigada" — a lei não impõe isso; ela permite a separação. A banca troca "poderá" por "deverá" para te fazer cair.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.