Questão nº 41

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 41)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Segundo o Decreto-lei n.º 1.510/1976, a pessoa física equiparada a empresa individual em razão da exploração de atividades imobiliárias, caso já esteja equiparada em razão da exploração de outra atividade,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave é que a lei permite ao contribuinte que já é equiparado a pessoa jurídica por uma atividade escolher como tratar a nova atividade imobiliária: ou junta tudo numa declaração só, ou abre uma segunda declaração apenas para os imóveis. A palavra mágica é opção — a lei não obriga, não proíbe, e não cria exceção para quem já era equiparado antes.

  • (A) Incorreta: A lei não exige que ambas as declarações incluam integralmente todos os resultados; pelo contrário, a opção é justamente para separar as atividades, sem compensação automática de prejuízos entre elas.
  • (B) Correta: O Decreto-lei n.º 1.510/1976, art. 2º, § 2º, permite expressamente que a pessoa física já equiparada por outra atividade opte por apresentar mais de uma declaração, abrangendo em uma delas unicamente os resultados das operações com imóveis.
  • (C) Incorreta: A consolidação em declaração única é apenas uma das opções possíveis, não uma obrigação; quem já é equiparado pode escolher o caminho da separação.
  • (D) Incorreta: A declaração específica para imóveis não é obrigatória, é uma faculdade; e, se o contribuinte optar por ela, não fica impedido de incluir outras atividades na declaração geral.
  • (E) Incorreta: A tributação exclusiva como pessoa física é justamente o que a equiparação afasta; a lei dá a opção de duas declarações de PJ, não de voltar para o regime de PF.

Armadilha da banca na (C): Ela parece lógica e "simples" (consolidar tudo), e muitos alunos marcam por achar que a lei exige uma única apuração. Mas a pegadinha está no verbo "ficará obrigada" — a lei não impõe isso; ela permite a separação. A banca troca "poderá" por "deverá" para te fazer cair.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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