Questão nº 40
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 40)
A respeito de enfiteuse e laudêmio, assinale a opção correta.
- AA enfiteuse e o laudêmio configuram espécies de tributos patrimoniais, previstos implicitamente na CF, aplicáveis a imóveis pertencentes à União e arrecadados de forma vinculada para manutenção do domínio público.
- BEnfiteuse é um direito patrimonial que confere ao enfiteuta o domínio útil do imóvel mediante pagamento anual de foro; o laudêmio é a quantia paga ao senhorio direto pela transferência onerosa do domínio útil. (alternativa correta)
- CEnfiteuse constitui uma forma de concessão administrativa que gera o dever de recolhimento de taxas específicas ao ente público; laudêmio é uma retribuição pecuniária de caráter fiscal exigida na transferência do imóvel, com natureza análoga ao ITBI.
- DEnfiteuse é uma figura de direito agrário, semelhante ao arrendamento rural, em que o foreiro paga valores periódicos ao proprietário pela exploração econômica do bem; laudêmio é o imposto incidente sobre a renda gerada pela cessão ou alienação do terreno foreiro.
- EEnfiteuse é uma espécie de tributo instituído pela União para a utilização de terrenos de marinha e outros bens públicos; laudêmio corresponde a uma obrigação acessória de natureza tributária, cobrada pelos municípios sempre que haja transmissão imobiliária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Enfiteuse (ou aforamento) é um direito real antigo em que o enfiteuta (possuidor) tem o domínio útil do imóvel (pode usar, gozar e até vender), mas deve pagar uma pensão anual fixa (o foro) ao senhorio direto (proprietário original, geralmente a União). O laudêmio é uma taxa paga ao senhorio direto (geralmente 5% do valor) apenas quando o enfiteuta transfere (vende) o seu domínio útil a outra pessoa — é uma compensação pela entrada de um novo enfiteuta.
- (A) Incorreta: Enfiteuse e laudêmio não são tributos; são obrigações de natureza contratual/real (pagamento pelo uso e pela transferência do domínio útil), não arrecadação fiscal vinculada.
- (B) Correta: Define com precisão: enfiteuse dá o domínio útil mediante foro anual; laudêmio é a quantia paga ao senhorio direto na transferência onerosa (venda) do domínio útil — exatamente o conceito legal.
- (C) Incorreta: Enfiteuse não é concessão administrativa (que é contrato de serviço público); e o laudêmio não é tributo nem tem natureza análoga ao ITBI (ITBI é imposto municipal; laudêmio é pagamento ao senhorio direto).
- (D) Incorreta: Enfiteuse não é direito agrário nem arrendamento rural (no arrendamento, o arrendatário não tem domínio útil); e laudêmio não é imposto sobre renda — é compensação pela alienação do domínio útil.
- (E) Incorreta: Enfiteuse não é tributo (é direito real); e laudêmio não é obrigação acessória tributária municipal — é pagamento ao senhorio direto (União, em terrenos de marinha), não aos municípios.
Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra E): A pegadinha está em associar enfiteuse a "terrenos de marinha" e laudêmio a "obrigação tributária". Como a maioria dos casos práticos envolve imóveis da União, o aluno acha que é tributo. Mas a banca quer que você lembre: enfiteuse é direito real (CC, art. 1.378) e laudêmio é preço/condição da transferência, não imposto. A palavra "tributo" é o sinal de erro em todas as alternativas, exceto na B.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.