Questão nº 40

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 40)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

A respeito de enfiteuse e laudêmio, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Enfiteuse (ou aforamento) é um direito real antigo em que o enfiteuta (possuidor) tem o domínio útil do imóvel (pode usar, gozar e até vender), mas deve pagar uma pensão anual fixa (o foro) ao senhorio direto (proprietário original, geralmente a União). O laudêmio é uma taxa paga ao senhorio direto (geralmente 5% do valor) apenas quando o enfiteuta transfere (vende) o seu domínio útil a outra pessoa — é uma compensação pela entrada de um novo enfiteuta.

  • (A) Incorreta: Enfiteuse e laudêmio não são tributos; são obrigações de natureza contratual/real (pagamento pelo uso e pela transferência do domínio útil), não arrecadação fiscal vinculada.
  • (B) Correta: Define com precisão: enfiteuse dá o domínio útil mediante foro anual; laudêmio é a quantia paga ao senhorio direto na transferência onerosa (venda) do domínio útil — exatamente o conceito legal.
  • (C) Incorreta: Enfiteuse não é concessão administrativa (que é contrato de serviço público); e o laudêmio não é tributo nem tem natureza análoga ao ITBI (ITBI é imposto municipal; laudêmio é pagamento ao senhorio direto).
  • (D) Incorreta: Enfiteuse não é direito agrário nem arrendamento rural (no arrendamento, o arrendatário não tem domínio útil); e laudêmio não é imposto sobre renda — é compensação pela alienação do domínio útil.
  • (E) Incorreta: Enfiteuse não é tributo (é direito real); e laudêmio não é obrigação acessória tributária municipal — é pagamento ao senhorio direto (União, em terrenos de marinha), não aos municípios.

Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra E): A pegadinha está em associar enfiteuse a "terrenos de marinha" e laudêmio a "obrigação tributária". Como a maioria dos casos práticos envolve imóveis da União, o aluno acha que é tributo. Mas a banca quer que você lembre: enfiteuse é direito real (CC, art. 1.378) e laudêmio é preço/condição da transferência, não imposto. A palavra "tributo" é o sinal de erro em todas as alternativas, exceto na B.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho