Questão nº 37
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 37)
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) e com a doutrina majoritária, a hipótese de incidência tributária corresponde ao
- Afato jurídico denominado fato gerador, o qual enseja o nascimento de um crédito tributário.
- Bato administrativo que impõe ao contribuinte a obrigação de pagar determinado tributo previsto em lei.
- Cconjunto de situações futuras e abstratas descritas em lei cuja ocorrência enseja o nascimento de obrigação tributária. (alternativa correta)
- Dato de lançamento do crédito tributário, momento em que este é constituído.
- Econjunto de circunstâncias concretas que, uma vez ocorridas, geram o dever de pagar determinado tributo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A hipótese de incidência é a descrição legal, abstrata e futura de uma situação que, se ocorrer no mundo real, faz nascer a obrigação de pagar tributo. É a "foto" que a lei tira de um fato possível, antes de ele acontecer. Quando a "foto" se concretiza na realidade, temos o fato gerador (que é a ocorrência concreta).
- (A) Incorreta: O fato gerador é a materialização da hipótese (o evento real), não a hipótese em si; além disso, o fato gerador dá origem à obrigação tributária, e não diretamente ao crédito tributário (que só nasce com o lançamento).
- (B) Incorreta: A hipótese de incidência é legal e abstrata, não um ato administrativo; o ato administrativo que impõe o pagamento é o lançamento (constituição do crédito), que ocorre depois do fato gerador.
- (C) Correta: É exatamente a definição doutrinária e legal: a lei descreve situações futuras e abstratas (ex.: "auferir renda") que, quando ocorrerem, geram a obrigação tributária.
- (D) Incorreta: O lançamento é o procedimento administrativo que declara o crédito tributário, mas não é a hipótese de incidência; esta é anterior e independente do lançamento.
- (E) Incorreta: Essa frase descreve o fato gerador (circunstâncias concretas já ocorridas), não a hipótese de incidência (que é abstrata e prevista em lei).
Armadilha da banca na (E): Ela é a distratora mais tentadora porque inverte a ordem lógica. A banca troca "abstrato" por "concreto" para confundir quem não fixou que a hipótese é a previsão legal (antes do fato), e não o evento real (depois). Se a alternativa diz "circunstâncias concretas que, uma vez ocorridas", ela está descrevendo o fato gerador, não a hipótese de incidência.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.