Questão nº 36

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 36)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Conforme a jurisprudência do STF, o sistema de classificação das espécies tributárias adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro corresponde ao modelo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O STF adota a teoria pentapartite para classificar os tributos, ou seja, divide o sistema em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais). Essa classificação é extraída da leitura conjunta dos artigos 145, 148 e 149 da Constituição Federal, e foi consolidada no julgamento do RE 573.675/SC (tema 145 de repercussão geral).

  • (A) Incorreta: O modelo "sextapartite" (seis espécies) não existe na jurisprudência do STF; a tentação de incluir as "contribuições sociais" como uma categoria à parte das "contribuições especiais" é o erro mais comum, mas o STF as unifica dentro das cinco espécies.
  • (B) Incorreta: O modelo "quadripartite" (quatro espécies) era defendido por parte da doutrina antiga, que excluía os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, tratando-os como "tributos atípicos"; a banca usa isso para confundir quem decora apenas o artigo 145 da CF.
  • (C) Correta: O STF, no RE 573.675/SC, fixou que a Constituição de 1988 adotou a pentapartição, reconhecendo as cinco espécies tributárias como autônomas, cada uma com regime jurídico próprio.
  • (D) Incorreta: O modelo "bipartite" (duas espécies: tributos vinculados e não vinculados) é uma classificação doutrinária didática, mas não é a adotada pelo STF para fins de sistematização constitucional.
  • (E) Incorreta: O modelo "tripartite" (três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria) é o que está expresso no caput do artigo 145 da CF, mas é uma leitura literal e incompleta; a pegadinha clássica da banca é citar esse artigo para induzir o aluno a marcar "tripartite", ignorando que os artigos 148 e 149 também criam espécies tributárias autônomas, conforme a interpretação do STF.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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