Questão nº 35
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 35)
Com base no Provimento CNJ n.º 149/2023, que institui o código que regulamenta os serviços notariais e de registro, julgue os próximos itens.
I É vedada aos colaboradores do serviço notarial e de registro a adoção do regime de teletrabalho.
II Desde que requerido por interessado devidamente identificado, o acesso às informações constantes nos livros de registro civil das pessoas naturais é livre, sendo realizado por meio de certidões de breve relato.
III A recusa de celebração de casamento civil entre pessoas de mesmo sexo deverá ser comunicada ao juiz corregedor para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo.
- BApenas o item III está certo. (alternativa correta)
- CApenas os itens I e II estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que o Provimento CNJ n.º 149/2023 regulamenta a atividade notarial e registral, mas não proíbe o teletrabalho (que é permitido em situações excepcionais), garante o acesso a informações apenas com sigilo e finalidade específica (não é "livre" para qualquer interessado), e obriga o registrador a comunicar ao juiz corregedor qualquer recusa de casamento homoafetivo, pois isso configura discriminação vedada.
- (A) Incorreta: O item I é falso, pois o Provimento permite o teletrabalho para colaboradores, desde que haja estrutura e supervisão adequadas, não sendo vedado de forma absoluta.
- (B) Correta: O item III é o único verdadeiro, pois o Provimento determina expressamente que a recusa de habilitação ou celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo deve ser imediatamente comunicada ao juiz corregedor permanente para as providências administrativas e disciplinares cabíveis.
- (C) Incorreta: O item I é falso (teletrabalho é permitido com restrições) e o item II é falso, pois o acesso a informações do registro civil não é "livre" para qualquer interessado; exige-se interesse legítimo e a expedição de certidão, mas não de "breve relato" para todos os casos (há certidões de inteiro teor ou com restrições conforme o solicitante).
- (D) Incorreta: O item II é falso, pois a liberdade de acesso é condicionada à finalidade e ao tipo de certidão; não se pode obter informações de terceiros sem justificativa, e a certidão de "breve relato" é apenas uma modalidade, não a regra geral para qualquer acesso.
- (E) Incorreta: Como os itens I e II são falsos, não é possível que todos estejam certos; apenas o item III está correto.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, letra D): A banca tenta confundir o aluno com o item II, fazendo-o acreditar que "acesso livre" é sinônimo de "publicidade plena". Na verdade, o Provimento exige interesse legítimo e finalidade específica para acessar dados de registro civil, e a certidão de "breve relato" é apenas uma das opções, não a regra para todos os pedidos. Quem marca D cai na pegadinha de achar que o item II está certo, quando ele está errado por generalizar demais.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.