Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 34)
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.429/1992, a conduta de um agente público que pratica omissão dolosa visando facilitar o enriquecimento ilícito de terceiro
- Anão constitui ato de improbidade, porque a lei apenas prevê improbidade nos casos de enriquecimento ilícito do próprio agente, e não de terceiros.
- Bconstitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
- Cconstitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
- Dnão constitui ato de improbidade, por ser ato omissivo.
- Econstitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A lei pune o agente que, de forma dolosa (com intenção), omite um ato de ofício para ajudar outra pessoa a se enriquecer ilicitamente. Nesse caso, o prejuízo não é só moral: o Estado deixa de agir e o patrimônio público (direto ou indireto) é lesado pela fraude facilitada, configurando dano ao erário (o cofre público).
- (A) Incorreta: A lei prevê sim o enriquecimento ilícito de terceiros quando o agente concorre dolosamente para isso; o enriquecimento não precisa ser do próprio agente.
- (B) Incorreta: A conduta não gera enriquecimento ilícito do agente, mas sim dano ao erário (perda patrimonial ou vantagem indevida a terceiro em prejuízo do Estado).
- (C) Incorreta: Embora viole princípios, a lei classifica especificamente essa omissão dolosa como ato que causa prejuízo ao erário, pois há dano material concreto (o terceiro se locupleta às custas do Estado).
- (D) Incorreta: A omissão pode sim ser ato de improbidade, desde que seja dolosa e cause dano ou vantagem ilícita; a lei não exige ação comissiva.
- (E) Correta: É exatamente o que a lei tipifica: o agente que, por omissão dolosa, facilita o enriquecimento ilícito de terceiro, pratica ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, pois o Estado perde o que deveria ter recebido ou evita a perda indevida.
Armadilha da banca (distrator mais tentador – letra B): A pegadinha está em associar "enriquecimento ilícito" apenas ao agente. A banca quer que você lembre que, quando o agente não enriquece, mas facilita o enriquecimento de outro, o enquadramento muda para a modalidade de dano ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), e não para o art. 9 (enriquecimento do próprio agente).
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.