Questão nº 33
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 33)
Um servidor público civil do estado de Rondônia desferiu, durante o serviço e sem que estivesse em legítima defesa, ofensa física contra um colega de trabalho.
Nesse caso, segundo dispõe a Lei Complementar estadual n.º 68/1992, a conduta do servidor em apreço sujeita-o à pena de
- Ademissão. (alternativa correta)
- Bsuspensão de até 10 dias.
- Csuspensão de até 30 dias.
- Dadvertência.
- Erepreensão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A lei estadual trata a agressão física contra colega de trabalho como falta gravíssima, pois viola o dever de respeito e urbanidade e quebra a hierarquia e a disciplina no serviço público. A pena é a demissão, que é a exclusão definitiva do servidor do quadro funcional, aplicada justamente para condutas incompatíveis com a manutenção do vínculo.
- (A) Correta: A agressão física em serviço, sem legítima defesa, é hipótese de demissão, conforme previsto na Lei Complementar estadual n.º 68/1992 para ofensas físicas contra superiores ou colegas.
- (B) Incorreta: A suspensão de até 10 dias é para faltas leves, como impontualidade ou pequenas desobediências, e não para agressão física, que é falta grave.
- (C) Incorreta: A suspensão de até 30 dias é para reincidência em faltas leves ou médias, mas a agressão física é falta gravíssima, que não admite pena de suspensão.
- (D) Incorreta: A advertência é aplicada a faltas leves, como descuido no cumprimento de deveres, e nunca para violência física, que atinge a integridade de outra pessoa.
- (E) Incorreta: A repreensão é uma pena intermediária para faltas de menor potencial ofensivo, mas a agressão física é incompatível com qualquer pena branda, pois exige a demissão.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra C, pois muitos alunos confundem "agressão física" com "reincidência" e acham que a pena máxima de suspensão (30 dias) se aplica. A banca explora essa confusão, mas a lei é clara: ofensa física em serviço = demissão, independentemente de ser a primeira vez ou de ter havido provocação, salvo legítima defesa comprovada.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.