Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 31)
As entidades definidas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que obtêm qualificação do poder público para realizar atividades de interesse público dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, bem como à cultura e à saúde, são as
- Asociedades de economia mista.
- Borganizações sociais. (alternativa correta)
- Corganizações da sociedade civil de interesse público.
- Dautarquias.
- Eempresas públicas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Terceiro setor reúne entidades privadas sem fins lucrativos que fazem parceria com o Estado para executar atividades de interesse público. A diferença entre elas está no tipo de qualificação e no vínculo com o poder público: enquanto a Organização Social (OS) recebe qualificação por meio de contrato de gestão, a OSCIP recebe qualificação por meio de termo de parceria.
- (A) Incorreta: Sociedade de economia mista é empresa estatal (capital público + privado) com fins lucrativos, integrante da Administração Pública indireta — não é terceiro setor.
- (B) Correta: A definição da questão (ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde) é exatamente a do art. 1º da Lei 9.637/1998, que trata das Organizações Sociais (OS) — pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas pelo poder público para firmar contrato de gestão.
- (C) Incorreta: As OSCIPs (Lei 9.790/1999) também são privadas sem fins lucrativos, mas sua qualificação exige termo de parceria e abrange finalidades mais amplas (assistência social, defesa de direitos, etc.), não sendo restritas à lista do enunciado. Armadilha da banca: o aluno confunde "interesse público" com OSCIP, mas o rol específico do enunciado (ensino, pesquisa, meio ambiente, cultura e saúde) é a "assinatura" das OS.
- (D) Incorreta: Autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei, com capacidade administrativa própria — faz parte da Administração direta/indireta, não do terceiro setor.
- (E) Incorreta: Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, mas com capital 100% público e fins econômicos — não é sem fins lucrativos nem atua por qualificação.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.