Questão nº 30

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 30)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

A respeito da Constituição do Estado de Rondônia, julgue os itens seguintes.

I A norma contida na Constituição do Estado de Rondônia que vedava a utilização do território estadual como depósito de resíduo ou lixo atômico foi considerada inconstitucional pelo STF, por invadir competência legislativa privativa da União.
II O defensor público geral figura entre os legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municipal contestado em face da Constituição do Estado de Rondônia.
III A Constituição do Estado de Rondônia estabeleceu o condicionamento da perda de mandato de deputados estaduais e de governador ao trânsito em julgado de decisão da justiça eleitoral, tendo o STF reconhecido a constitucionalidade desse preceito.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O segredo aqui é entender que a Constituição Estadual pode repetir ou reforçar regras de competência da União (como proteção ambiental e nuclear), desde que não crie uma regra nova e conflitante. Além disso, a lista de legitimados para ADI estadual é mais ampla que a da ADI federal, e o STF tem posições específicas sobre perda de mandato que mudaram ao longo do tempo.

  • (A) Incorreta: O item I é verdadeiro (o STF realmente derrubou essa norma estadual por invadir competência privativa da União para legislar sobre energia nuclear), mas o item II também é verdadeiro, então a alternativa que diz "apenas o item II" está incompleta e errada.
  • (B) Incorreta: O item III é falso (o STF, em julgados recentes, entendeu que a perda de mandato por decisão da Justiça Eleitoral não exige trânsito em julgado, pois a condenação criminal ou eleitoral em 2ª instância já basta, e a Constituição Estadual não pode impor condição mais rígida que a Constituição Federal), então "apenas o item III" está errado.
  • (C) Correta: Os itens I e II estão certos: o item I é correto porque a Constituição Estadual não pode legislar sobre lixo atômico (matéria de competência privativa da União, art. 22, XXVI, CF), e o item II é correto porque a Constituição de Rondônia, seguindo a simetria com a CF, incluiu o Defensor Público-Geral no rol de legitimados para ADI estadual (rol que é mais amplo que o federal, incluindo também a Mesa da Assembleia, o Governador, o Procurador-Geral de Justiça, a OAB, partidos e entidades de classe).
  • (D) Incorreta: O item III é falso (como explicado acima, o STF não reconheceu a constitucionalidade dessa exigência de trânsito em julgado; na verdade, entendeu que isso contraria a jurisprudência do TSE e a CF, que admite a perda do mandato após condenação em 2ª instância), então "itens I e III" não pode ser o gabarito.
  • (E) Incorreta: Todos os itens não estão certos, pois o item III é falso, o que invalida a alternativa.

Armadilha da banca (no distrator B): A pegadinha está em você achar que o item III é verdadeiro porque "parece lógico" ou porque lembra a regra da Ficha Limpa. Mas o STF, ao julgar ADIs contra constituições estaduais, firmou que a perda de mandato por decisão da Justiça Eleitoral não exige trânsito em julgado (basta decisão colegiada, conforme art. 15, V, CF e art. 1º, I, g, da LC 64/90). A Constituição Estadual que cria essa exigência extra está restringindo um efeito previsto na CF, o que é inconstitucional. A banca conta com seu "achismo" de que "trânsito em julgado é sempre mais seguro juridicamente", mas o direito constitucional aqui é mais específico.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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