Questão nº 29

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 29)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Constitucional
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Assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF a respeito dos direitos e garantias fundamentais.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é que direitos e garantias fundamentais não são absolutos e nem sempre dependem de lei para valer. A licença-paternidade é um direito social previsto na Constituição, mas o STF entendeu que o Congresso foi omisso em regulamentar a duração do benefício, e por isso o Tribunal fixou prazos mínimos (como 20 dias) enquanto a lei não sai.

  • (A) Correta: O STF reconheceu a omissão inconstitucional do legislador em regulamentar a licença-paternidade, aplicando analogicamente o prazo da licença-maternidade (art. 7º, XIX, CF) e determinando que o CNJ e o TST editem normas provisórias até a lei sair.
  • (B) Incorreta: A irredutibilidade de vencimentos protege o valor nominal recebido, mas não gera direito adquirido a regime jurídico ou forma de cálculo de vantagens; mudanças na forma de concessão são possíveis, desde que não reduzam o valor já incorporado.
  • (C) Incorreta: A educação básica (incluindo ensino médio) é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata (art. 208, I, CF), não carecendo de regulamentação para gerar direito subjetivo público.
  • (D) Incorreta: A vedação à autoincriminação é garantia relativa, podendo ser restringida em casos como a obrigação de fornecer material genético (ex.: exame de DNA) ou em acordos de colaboração premiada, desde que não haja coação moral ou física.
  • (E) Incorreta: A licença-maternidade é direito social de todas as trabalhadoras, inclusive as contratadas por prazo determinado ou em cargo comissionado, pois a proteção à maternidade é cláusula pétrea e independe do vínculo (STF, RE 778.889).

Armadilha da banca na letra B: Ela mistura irredutibilidade (que protege o valor) com direito adquirido a regime jurídico (que não existe). O aluno que confunde "não pode reduzir meu salário" com "não podem mudar as regras de cálculo" cai na pegadinha. A irredutibilidade é garantia do montante, não da forma de cálculo.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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