Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 28)
Compete privativamente à União legislar sobre
- Ajuntas comerciais.
- Bregistros públicos. (alternativa correta)
- Ccriação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
- Dprodução e consumo.
- Ecustas dos serviços forenses.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que a Constituição Federal (art. 22) lista um rol fechado de matérias sobre as quais só a União pode legislar (criar leis gerais). Isso não impede que Estados e Municípios legislem sobre outros temas, mas naquelas listadas, a União tem prioridade absoluta, e qualquer lei estadual ou municipal que invada esse campo é inconstitucional.
- (A) Incorreta: Juntas comerciais são órgãos executivos ligados ao registro de empresas (administrados pelos Estados), mas a competência para legislar sobre elas é privativa da União (art. 22, I, CF), e não sobre elas em si — a banca troca o objeto (legislar sobre o órgão) pelo órgão em si, o que não é o caso.
- (B) Correta: O art. 22, XXV, da CF diz que compete privativamente à União legislar sobre registros públicos (cartórios, registro de imóveis, etc.). A União define as normas gerais, e os Estados apenas organizam os serviços, sem criar regras próprias de funcionamento.
- (C) Incorreta: A criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas (hoje Juizados Especiais) é competência concorrente (União e Estados), pois a União edita normas gerais (Lei 9.099/95) e os Estados podem complementar, não sendo privativo.
- (D) Incorreta: Produção e consumo é matéria de competência concorrente (art. 24, V, CF), onde a União faz normas gerais e os Estados suplementam, não é privativa.
- (E) Incorreta: Custas dos serviços forenses (taxas judiciais) são de competência concorrente (art. 24, IV, CF), pois a União define diretrizes gerais, mas os Estados e o DF podem legislar sobre valores específicos, não sendo privativo.
Armadilha da banca: A letra A é o distrator mais tentador, porque o aluno confunde "legislar sobre juntas comerciais" (que é privativo da União, art. 22, I) com "juntas comerciais" em si. A banca inverte o sujeito: a União legisla sobre a matéria (registro de empresas), mas o órgão (junta) é estadual. Na dúvida, decore a lista do art. 22 e lembre: "registros públicos" está literalmente no inciso XXV, enquanto "juntas comerciais" só aparece como parte do inciso I (direito comercial), não como item autônomo.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.