Questão nº 24

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 24)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a CF e com a jurisprudência do STF, as comissões parlamentares de inquérito (CPI)

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: As CPIs têm poderes de investigação próprios de autoridade judicial (quebra de sigilos, busca e apreensão, etc.), mas não podem praticar atos que exijam decisão judicial individualizada e que afetem direitos fundamentais de forma mais grave, como interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência — esses dois são reserva de jurisdição (só juiz pode autorizar).

  • (A) Incorreta: CPI não pode apreender passaporte nem impedir saída do país; isso viola a liberdade de locomoção, que só pode ser restringida por juiz em casos específicos (ex.: prisão preventiva).
  • (B) Incorreta: A CPI pode quebrar sigilo fiscal dos investigados, desde que haja fundamentação e pertinência com o objeto da investigação — não precisa de autorização judicial.
  • (C) Correta: Exatamente: interceptação telefônica (art. 5º, XII, CF) e sigilo de correspondência (art. 5º, XII, CF) são cláusulas de reserva de jurisdição — só o Poder Judiciário pode autorizar, e a CPI não tem esse poder.
  • (D) Incorreta: A CPI pode determinar busca e apreensão (inclusive domiciliar, se houver decisão judicial? Não! Na verdade, a CPI pode determinar busca e apreensão sem mandado judicial apenas em casos de flagrante ou consentimento; para domicílio, exige-se ordem judicial — a CPI não pode fazer isso sozinha).
  • (E) Incorreta: A quebra de sigilo bancário não está sujeita à reserva de jurisdição; a CPI pode determiná-la diretamente, com fundamentação, pois é medida menos invasiva que a interceptação telefônica.

Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra E parece correta porque muitos alunos confundem "sigilo bancário" com "sigilo de dados/telefônico". A banca explora essa confusão: o STF já decidiu que a CPI pode quebrar sigilo bancário e fiscal sem ordem judicial (desde que motivado), mas não pode interceptar telefone nem violar correspondência. A pegadinha está em achar que todo sigilo exige juiz — só os comunicacionais (telefone, carta) têm essa proteção máxima.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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