Questão nº 24
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 24)
De acordo com a CF e com a jurisprudência do STF, as comissões parlamentares de inquérito (CPI)
- Atêm legitimidade para impedir que determinado cidadão investigado deixe o território nacional, promovendo a apreensão de seu passaporte, consideradas as competências sancionatórias das CPI.
- Bnão têm legitimidade para, durante a condução de investigação, determinar a quebra de sigilo fiscal dos investigados.
- Cnão têm poderes para determinar a interceptação telefônica e a quebra de sigilo de correspondência dos investigados. (alternativa correta)
- Dtêm a prerrogativa de determinar busca e apreensão domiciliar na residência dos investigados.
- Enão podem promover a quebra de sigilo bancário dos investigados, uma vez que a matéria está sujeita à reserva de jurisdição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: As CPIs têm poderes de investigação próprios de autoridade judicial (quebra de sigilos, busca e apreensão, etc.), mas não podem praticar atos que exijam decisão judicial individualizada e que afetem direitos fundamentais de forma mais grave, como interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência — esses dois são reserva de jurisdição (só juiz pode autorizar).
- (A) Incorreta: CPI não pode apreender passaporte nem impedir saída do país; isso viola a liberdade de locomoção, que só pode ser restringida por juiz em casos específicos (ex.: prisão preventiva).
- (B) Incorreta: A CPI pode quebrar sigilo fiscal dos investigados, desde que haja fundamentação e pertinência com o objeto da investigação — não precisa de autorização judicial.
- (C) Correta: Exatamente: interceptação telefônica (art. 5º, XII, CF) e sigilo de correspondência (art. 5º, XII, CF) são cláusulas de reserva de jurisdição — só o Poder Judiciário pode autorizar, e a CPI não tem esse poder.
- (D) Incorreta: A CPI pode determinar busca e apreensão (inclusive domiciliar, se houver decisão judicial? Não! Na verdade, a CPI pode determinar busca e apreensão sem mandado judicial apenas em casos de flagrante ou consentimento; para domicílio, exige-se ordem judicial — a CPI não pode fazer isso sozinha).
- (E) Incorreta: A quebra de sigilo bancário não está sujeita à reserva de jurisdição; a CPI pode determiná-la diretamente, com fundamentação, pois é medida menos invasiva que a interceptação telefônica.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra E parece correta porque muitos alunos confundem "sigilo bancário" com "sigilo de dados/telefônico". A banca explora essa confusão: o STF já decidiu que a CPI pode quebrar sigilo bancário e fiscal sem ordem judicial (desde que motivado), mas não pode interceptar telefone nem violar correspondência. A pegadinha está em achar que todo sigilo exige juiz — só os comunicacionais (telefone, carta) têm essa proteção máxima.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.