Questão nº 22

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 22)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

A respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O CNJ é um órgão do Poder Judiciário criado para fazer o controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura, mas ele não exerce função jurisdicional (não julga casos concretos entre partes). A pegadinha central da questão é confundir a composição do CNJ (quem o preside) com a competência (o que ele pode fazer), e a banca explora isso no distrator mais tentador, a letra A.

  • (A) Incorreta: A banca tenta fazer você acreditar que o CNJ tem poder de "legislar" ou controlar previamente a criação de cargos, mas o STF já decidiu que isso é inconstitucional: o CNJ não pode exigir parecer prévio para projetos de lei sobre cargos, pois isso violaria a separação dos Poderes e a competência do Legislativo.

  • (B) Correta: O CNJ é presidido pelo Presidente do STF (e, na ausência dele, pelo Vice-Presidente do STF, não pelo presidente do STJ). A banca trocou "Vice-Presidente do STF" por "Presidente do STJ" para confundir, mas a estrutura é essa: quem comanda o CNJ é o chefe do STF, e a substituição imediata é interna ao próprio STF.

  • (C) Incorreta: O controle do CNJ não é exclusivamente administrativo; ele também fiscaliza a atuação financeira e disciplinar dos juízes, mas nunca a atividade jurisdicional (o conteúdo das decisões). A palavra "exclusivamente" é a armadilha: ele faz mais do que só administração, mas não invade o mérito das sentenças.

  • (D) Incorreta: O CNJ tem sim competência para fiscalizar serventias notariais e de registro (cartórios), pois a CF dá a ele o controle sobre esses órgãos. A banca tenta te convencer de que isso é só dos tribunais, mas o CNJ age como órgão de controle externo também sobre cartórios.

  • (E) Incorreta: O CNJ pode editar resoluções sobre a organização dos centros de conciliação, inclusive sobre a necessidade de advogado, pois isso é matéria administrativa (organização interna do Judiciário), e não interfere na atividade jurisdicional (que é o ato de julgar). A banca tenta te fazer achar que toda resolução do CNJ invade o mérito dos processos, o que é falso.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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