Questão nº 18

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 18)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Dver comentário ↓

Acerca do casamento em iminente risco de vida, assinale a opção correta em conformidade com a Lei dos Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1976).

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que o casamento em iminente risco de vida (também chamado de *casamento in extremis ou in articulo mortis) é uma exceção à regra geral, pois, diante da urgência, a lei flexibiliza a solenidade, mas não dispensa a segurança jurídica. A regra geral exige a presença da autoridade competente (juiz de paz) e, se ela não puder comparecer, a lei exige um número maior de testemunhas (seis) para suprir essa ausência e garantir a lisura do ato.

  • (A) Incorreta: A lei permite expressamente que os interessados requeiram a intimação das testemunhas caso elas não compareçam espontaneamente à autoridade judiciária, pois o processo não pode ficar travado pela omissão delas.
  • (B) Incorreta: A urgência do caso dispensa apenas a solenidade do processo de habilitação prévia (publicação de proclamas e prazos), mas não dispensa a verificação da existência de impedimentos; as testemunhas devem declarar que não têm conhecimento de impedimentos.
  • (C) Incorreta: O relato verbal das testemunhas não é suficiente; a lei exige que as declarações sejam reduzidas a termo (formalizadas por escrito) perante a autoridade judiciária, sob pena de o casamento não produzir efeitos.
  • (D) Correta: Exatamente o que a lei prevê: se houver iminente risco de vida e a autoridade competente não puder presidir o ato, o casamento poderá ser celebrado com a presença de seis testemunhas (em vez das duas usuais), que depois deverão comparecer perante o juiz para confirmar o ato. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno com o número de testemunhas: em regra são duas, mas nessa exceção específica são seis.
  • (E) Incorreta: O prazo para as testemunhas comparecerem perante a autoridade judiciária é de 10 dias (e não 15 dias), contados da data do casamento, para que as declarações sejam reduzidas a termo.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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