Questão nº 15
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 15)
Determinada mulher deseja ver reconhecida a paternidade de seu filho menor de idade, reconhecimento esse que não foi obtido, à época do registro da criança, pelo procedimento descrito no art. 2.º, caput, da Lei n.º 8.560/1992.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com o Código Nacional de Normas.
- AO procedimento de reconhecimento de paternidade descrito na referida lei será observado caso a mãe compareça, ainda que após a maioridade do filho, perante o oficial registrador e aponte o suposto pai.
- BPara que o procedimento de reconhecimento de paternidade descrito na referida lei seja observado, a mãe deverá, durante a menoridade do filho, comparecer perante o oficial registrador juntamente com o suposto pai.
- CPara que o procedimento de reconhecimento de paternidade descrito na referida lei seja observado, a mãe deverá, durante a menoridade do filho, comparecer perante o oficial registrador e apontar o suposto pai, que deverá anuir expressamente.
- DA mãe deverá aguardar, necessariamente, que o filho alcance a maioridade civil, para que este compareça ao registrador competente e requeira o reconhecimento da paternidade.
- EO procedimento de reconhecimento de paternidade descrito na referida lei deverá ser observado, a qualquer tempo, caso a mãe, durante a menoridade do filho, compareça perante oficial de registro de pessoas naturais e aponte o suposto pai. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que a Lei de Investigação de Paternidade (8.560/92) criou um procedimento especial de averiguação oficiosa: se a mãe, enquanto o filho é menor, indicar o suposto pai ao registrador, o cartório é obrigado a notificar esse homem para se manifestar. Esse procedimento pode ser iniciado a qualquer tempo (mesmo anos depois), desde que a mãe faça a indicação durante a menoridade do filho. A pegadinha é confundir o momento da indicação pela mãe (que deve ser na menoridade) com o momento do procedimento em si (que não tem prazo).
- (A) Incorreta: A mãe deve apontar o suposto pai durante a menoridade do filho; se ela só comparece após a maioridade, o procedimento da lei 8.560/92 não se aplica (o filho maior age por si).
- (B) Incorreta: A lei não exige que a mãe compareça juntamente com o suposto pai; ela apenas o indica ao oficial, que fará a notificação para ele se manifestar (anuindo ou não).
- (C) Incorreta: A anuência do suposto pai não é requisito para iniciar o procedimento; ele será notificado e poderá aceitar ou contestar, mas a simples indicação da mãe já obriga o cartório a agir.
- (D) Incorreta: A lei não manda a mãe aguardar a maioridade do filho; pelo contrário, o procedimento é justamente para ser usado durante a menoridade, e pode ser iniciado a qualquer tempo enquanto ela durar.
- (E) Correta: Exatamente o que a lei manda: se a mãe, durante a menoridade do filho, comparece ao oficial de registro e aponta o suposto pai, o procedimento de averiguação oficiosa (notificação ao pai) será observado, sem prazo fatal para esse início.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.