Questão nº 13

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 13)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Cver comentário ↓

Conforme as disposições do Código Nacional de Normas, instituído pelo Provimento CNJ n.º 149/2023, nos casos de reprodução assistida, será indispensável, para fins de registro e emissão de certidão de nascimento, a apresentação de

I declaração de nascido vivo (DNV).
II declaração do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, sem necessidade de que tal declaração seja submetida a reconhecimento de firma.
III certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que haja sido reconhecida a união estável dos pais.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: Para registrar um nascimento por reprodução assistida, o oficial exige provas de que a criança nasceu (DNV) e de quem são os pais (vínculo jurídico). A declaração da clínica sobre o tipo de reprodução assistida é necessária, mas só quando for heteróloga (com doador), e nesse caso a firma do documento deve ser reconhecida — é aí que mora a pegadinha.

  • (A) Incorreta: O item I está certo, mas o item III também é indispensável, pois comprova o vínculo entre os pais (casamento ou união estável).
  • (B) Incorreta: O item II está errado porque, na reprodução assistida heteróloga, a declaração do diretor técnico exige reconhecimento de firma — a banca tentou te enganar dizendo que não precisava.
  • (C) Correta: Apenas os itens I e III estão certos. A DNV (item I) é obrigatória para todo nascimento; o item III (certidão de casamento, escritura de união estável ou sentença) é indispensável para definir a filiação. O item II está incorreto apenas na parte final: a declaração da clínica é exigida, mas com firma reconhecida.
  • (D) Incorreta: O item II está errado pelo motivo acima; o item III está certo, mas o item I também é obrigatório.
  • (E) Incorreta: O item II contém erro material (dispensa do reconhecimento de firma), o que invalida a alternativa "todos estão certos".

Armadilha da banca: Ela trocou a palavra "sem" por "com" no item II. Você lê rápido, vê que a declaração é exigida, e marca "todos certos". Mas a norma exige reconhecimento de firma na declaração de reprodução assistida heteróloga — logo, o item II é falso.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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