Questão nº 12
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 12)
De acordo com o Provimento CNJ n.º 149/2023, considera-se título nato-digital
I o documento público ou particular gerado eletronicamente em PDF/A e assinado, por todos os signatários, com assinatura eletrônica.
II o documento público ou particular para o qual seja exigível a assinatura apenas do apresentante, desde que gerado eletronicamente em PDF/A e assinado por aquele com assinatura eletrônica qualificada ou com assinatura eletrônica avançada.
III o documento desmaterializado por qualquer notário ou registrador, gerado em PDF/A e assinado por ele, seus substitutos ou prepostos, com assinatura qualificada ou avançada.
Assinale a opção correta.
- ANenhum item está certo.
- BApenas o item I está certo.
- CApenas o item II está certo.
- DApenas o item III está certo.
- ETodos os itens estão certos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Título nato-digital é aquele que já nasce em formato eletrônico (PDF/A), nunca foi impresso para virar papel e depois escaneado. A lei exige apenas que ele seja gerado eletronicamente e assinado digitalmente, mas a força dessa assinatura varia conforme o tipo de documento e quem assina — por isso a banca testa se você sabe diferenciar as hipóteses.
- (A) Incorreta: Não é verdade que nenhum item está certo, pois todos descrevem situações válidas de título nato-digital previstas no Provimento CNJ n.º 149/2023.
- (B) Incorreta: Não é só o item I que está certo; os itens II e III também descrevem corretamente outras hipóteses de título nato-digital (com assinatura apenas do apresentante e com desmaterialização por notário/registrador).
- (C) Incorreta: Não é apenas o item II; o item I (documento com todos os signatários usando assinatura eletrônica) e o item III (desmaterialização por notário) também são títulos nato-digitais.
- (D) Incorreta: Não é só o item III; o item I e o item II também estão certos, pois o provimento admite o título nato-digital em todas essas três situações.
- (E) Correta: Todos os itens estão certos, pois o Provimento CNJ n.º 149/2023 define título nato-digital como: (I) documento gerado em PDF/A com assinatura eletrônica de todos os signatários; (II) documento em PDF/A assinado apenas pelo apresentante com assinatura qualificada ou avançada; e (III) documento desmaterializado por notário/registrador com assinatura qualificada ou avançada.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra B, porque muitos alunos decoram que "título nato-digital exige assinatura qualificada" e acham que o item I está errado ao falar apenas "assinatura eletrônica". Porém, o provimento usa "assinatura eletrônica" como gênero (que inclui a qualificada e a avançada) — e o item I está correto porque, quando todos os signatários assinam eletronicamente, não se exige um tipo específico. Já nos itens II e III, a lei exige explicitamente "qualificada ou avançada" porque há apenas um signatário ou um notário envolvido. A pegadinha é achar que "eletrônica" é sempre insuficiente, quando na verdade ela é suficiente no caso do item I.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.