Questão nº 10
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 10)
CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Ever comentário ↓
Acerca da intimação do devedor, assinale a opção correta.
- APara efeito de contagem de dias para a apuração dos prazos da intimação, considera-se dia útil aquele em que houver expediente do Poder Judiciário na localidade.
- BA intimação somente é considerada cumprida quando efetuada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e após devolução do aviso de recebimento.
- CNão é admissível a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações.
- DNão se admite intimação por edital.
- EConsidera-se cumprida a intimação quando comprovada a sua entrega no endereço indicado pelo apresentante do título. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A intimação no protesto é um ato formal de comunicação, mas a lei prioriza a efetividade e a segurança jurídica da entrega, não o meio específico utilizado. O que importa é que o devedor receba a comunicação no endereço fornecido pelo apresentante do título, e que isso fique comprovado nos autos.
- (A) Incorreta: A lei do protesto não adota o conceito de "dia útil" do Judiciário para contagem de prazos; ela usa o dia do calendário civil (dias corridos), salvo disposição em contrário, e o expediente do tabelionato é que define o funcionamento, não o do Judiciário.
- (B) Incorreta: A entrega pelos Correios é apenas uma das formas admitidas; a lei também permite a intimização por oficial de justiça, por funcionário do tabelionato, ou por outros meios que comprovem o recebimento, não sendo exclusiva dos Correios.
- (C) Incorreta: A lei é flexível quanto ao meio; admite-se a intimação por qualquer meio que comprove a entrega (inclusive aplicativos de mensagens, desde que haja registro e confirmação), pois o foco é a efetividade da comunicação.
- (D) Incorreta: O edital é admitido como forma subsidiária, quando o devedor não é encontrado no endereço indicado, após tentativas frustradas de intimação pessoal ou postal.
- (E) Correta: Este é exatamente o princípio da presunção de entrega: a lei considera cumprida a intimação quando há prova da entrega no endereço fornecido pelo apresentante, independentemente de quem assinou o recebimento (desde que seja no local). Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra (B), pois muitos alunos memorizam "Correios" e "AR" como sinônimos de intimação válida. A pegadinha está em achar que é o único meio ou que a devolução do AR é condição indispensável; na verdade, a lei exige apenas a comprovação da entrega, e o AR é só uma das formas de prova, não a única.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.