Questão nº 10

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 10)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Ever comentário ↓

Acerca da intimação do devedor, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A intimação no protesto é um ato formal de comunicação, mas a lei prioriza a efetividade e a segurança jurídica da entrega, não o meio específico utilizado. O que importa é que o devedor receba a comunicação no endereço fornecido pelo apresentante do título, e que isso fique comprovado nos autos.

  • (A) Incorreta: A lei do protesto não adota o conceito de "dia útil" do Judiciário para contagem de prazos; ela usa o dia do calendário civil (dias corridos), salvo disposição em contrário, e o expediente do tabelionato é que define o funcionamento, não o do Judiciário.
  • (B) Incorreta: A entrega pelos Correios é apenas uma das formas admitidas; a lei também permite a intimização por oficial de justiça, por funcionário do tabelionato, ou por outros meios que comprovem o recebimento, não sendo exclusiva dos Correios.
  • (C) Incorreta: A lei é flexível quanto ao meio; admite-se a intimação por qualquer meio que comprove a entrega (inclusive aplicativos de mensagens, desde que haja registro e confirmação), pois o foco é a efetividade da comunicação.
  • (D) Incorreta: O edital é admitido como forma subsidiária, quando o devedor não é encontrado no endereço indicado, após tentativas frustradas de intimação pessoal ou postal.
  • (E) Correta: Este é exatamente o princípio da presunção de entrega: a lei considera cumprida a intimação quando há prova da entrega no endereço fornecido pelo apresentante, independentemente de quem assinou o recebimento (desde que seja no local). Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra (B), pois muitos alunos memorizam "Correios" e "AR" como sinônimos de intimação válida. A pegadinha está em achar que é o único meio ou que a devolução do AR é condição indispensável; na verdade, a lei exige apenas a comprovação da entrega, e o AR é só uma das formas de prova, não a única.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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