Questão nº 9
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 9)
Assinale a opção correta no que diz respeito ao protesto de títulos.
- ACaso a ordem de sustação do protesto seja revogada, o tabelião deverá promover nova intimação do devedor.
- BRevogada a ordem de sustação do protesto, dispensa-se a realização do registro do protesto.
- CTornada definitiva a ordem de sustação, o título será imediatamente devolvido para o apresentante desde que não haja determinação expressa ao contrário.
- DAntes da lavratura do protesto, o apresentante poderá retirar o título ou documento de dívida, devendo realizar o pagamento dos emolumentos e demais despesas. (alternativa correta)
- ESe o protesto tiver sido sustado por ordem judicial, o tabelião deverá encaminhar o título ao juízo que determinou a sustação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que, antes de o tabelião lavrar o protesto (ou seja, antes do ato formal de registro), o apresentante (quem levou o título para protestar) tem total liberdade para desistir e retirar o documento. Isso não é um favor, é um direito previsto na Lei de Protesto, mas com um custo: ele deve pagar os emolumentos (taxas do cartório) e as despesas já realizadas, porque o serviço foi parcialmente utilizado. A pegadinha da banca está em confundir "sustação" (que é uma ordem para parar o protesto, geralmente vinda de juiz ou do próprio devedor) com "retirada voluntária" (que é uma faculdade do apresentante). A sustação tem regras próprias e mais rígidas, enquanto a retirada é simples e unilateral.
- (A) Incorreta: Se a ordem de sustação for revogada, o tabelião não precisa fazer nova intimação do devedor; ele simplesmente retoma o procedimento de onde parou, pois a intimação original já foi feita e continua válida.
- (B) Incorreta: Revogada a sustação, o protesto deve ser registrado normalmente, pois a ordem de parar deixou de existir; o registro é o ato final que dá publicidade ao protesto.
- (C) Incorreta: Tornada definitiva a sustação, o título não é devolvido ao apresentante; ele fica arquivado no cartório ou é encaminhado conforme a ordem judicial, mas não há devolução automática.
- (D) Correta: Exatamente isso: antes da lavratura do protesto, o apresentante pode retirar o título, mas deve pagar os emolumentos e despesas já incorridas, conforme o art. 19 da Lei 9.492/1997. A armadilha aqui é que muitos alunos confundem com a sustação, mas a retirada é um direito do apresentante, não uma ordem externa.
- (E) Incorreta: Se o protesto foi sustado por ordem judicial, o tabelião não encaminha o título ao juízo; ele apenas suspende o procedimento e aguarda a decisão final do juiz, mantendo o título em cartório.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.