Questão nº 89
Questão de Direito Previdenciário · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 89)
Julgue os seguintes itens, no que se refere ao tempo de contribuição para fins previdenciários, conforme a legislação previdenciária e a jurisprudência do STJ.
I O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
II O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n.º 8.213/1991 tem direito à expedição de certidão nesse sentido para averbação nos seus assentamentos e fará jus ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para a contagem recíproca no regime estatutário com a respectiva certidão de tempo de serviço rural, independentemente do comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias.
III A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item II está certo.
- BApenas o item III está certo.
- CApenas os itens I e II estão certos.
- DApenas os itens I e III estão certos. (alternativa correta)
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Tempo especial é o período trabalhado exposto a agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos etc.). A regra central aqui é: afastamento por auxílio-doença não descaracteriza o tempo especial já exercido, mas tempo rural anterior a 1991 exige prova e, para contagem recíproca com o regime estatutário, a indenização das contribuições. Já a sentença trabalhista homologatória de acordo, sozinha, não vale como prova plena no INSS — precisa de elementos contemporâneos aos fatos.
- (A) Incorreta: o item II está errado, pois a contagem recíproca do tempo rural com o regime estatutário exige a indenização das contribuições previdenciárias, não sendo "independentemente" delas.
- (B) Incorreta: o item III está certo, mas o item I também está, e a alternativa ignora isso.
- (C) Incorreta: o item I está certo, porém o item II está errado — logo, não podem estar ambos corretos.
- (D) Correta: os itens I e III refletem a jurisprudência do STJ: o gozo de auxílio-doença (acidentário ou previdenciário) não impede o cômputo do período como tempo especial (item I); e a sentença trabalhista homologatória de acordo só é início de prova material quando acompanhada de elementos contemporâneos aos fatos, salvo caso fortuito/força maior (item III).
- (E) Incorreta: o item II é falso, pois a contagem recíproca no regime estatutário depende do pagamento/indenização das contribuições relativas ao tempo rural.
Distrator mais tentador — item II: a banca insere a expressão "independentemente do comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias" para fisgar o aluno que lembra apenas da Súmula 41 do TST (que trata do reconhecimento do tempo rural para aposentadoria no RGPS, sem indenização em certos casos). A armadilha é trocar o contexto: aqui se trata de contagem recíproca com o regime estatutário, hipótese em que o STJ exige a indenização das contribuições. Guarde: RGPS puro ≠ contagem recíproca com RPPS.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.