Questão nº 89

Questão de Direito Previdenciário · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 89)

CEBRASPE2025Procurador do Estado SubstitutoDireito Previdenciário
Gabarito: Dver comentário ↓

Julgue os seguintes itens, no que se refere ao tempo de contribuição para fins previdenciários, conforme a legislação previdenciária e a jurisprudência do STJ.

I O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
II O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n.º 8.213/1991 tem direito à expedição de certidão nesse sentido para averbação nos seus assentamentos e fará jus ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para a contagem recíproca no regime estatutário com a respectiva certidão de tempo de serviço rural, independentemente do comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias.
III A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: Tempo especial é o período trabalhado exposto a agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos etc.). A regra central aqui é: afastamento por auxílio-doença não descaracteriza o tempo especial já exercido, mas tempo rural anterior a 1991 exige prova e, para contagem recíproca com o regime estatutário, a indenização das contribuições. Já a sentença trabalhista homologatória de acordo, sozinha, não vale como prova plena no INSS — precisa de elementos contemporâneos aos fatos.

  • (A) Incorreta: o item II está errado, pois a contagem recíproca do tempo rural com o regime estatutário exige a indenização das contribuições previdenciárias, não sendo "independentemente" delas.
  • (B) Incorreta: o item III está certo, mas o item I também está, e a alternativa ignora isso.
  • (C) Incorreta: o item I está certo, porém o item II está errado — logo, não podem estar ambos corretos.
  • (D) Correta: os itens I e III refletem a jurisprudência do STJ: o gozo de auxílio-doença (acidentário ou previdenciário) não impede o cômputo do período como tempo especial (item I); e a sentença trabalhista homologatória de acordo só é início de prova material quando acompanhada de elementos contemporâneos aos fatos, salvo caso fortuito/força maior (item III).
  • (E) Incorreta: o item II é falso, pois a contagem recíproca no regime estatutário depende do pagamento/indenização das contribuições relativas ao tempo rural.

Distrator mais tentador — item II: a banca insere a expressão "independentemente do comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias" para fisgar o aluno que lembra apenas da Súmula 41 do TST (que trata do reconhecimento do tempo rural para aposentadoria no RGPS, sem indenização em certos casos). A armadilha é trocar o contexto: aqui se trata de contagem recíproca com o regime estatutário, hipótese em que o STJ exige a indenização das contribuições. Guarde: RGPS puro ≠ contagem recíproca com RPPS.

Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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