Questão nº 2
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 2)
Cláudio, secretário de Estado no governo do estado X, cometeu crime comum e Lúcio, também secretário de Estado no mesmo governo, cometeu crime de responsabilidade conexo com o crime de responsabilidade cometido pelo governador do referido estado.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Constituição do Estado do Piauí, Cláudio e Lúcio serão processados e julgados
- Apelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, respectivamente. (alternativa correta)
- Bpela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, respectivamente.
- Cpelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente.
- Dpelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
- Epela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A regra é simples: crime comum de secretário de Estado vai para o Tribunal de Justiça (foro por prerrogativa de função). Já crime de responsabilidade (conduta que viola deveres do cargo, como desrespeitar a Constituição ou a lei orçamentária) é julgado pela Assembleia Legislativa, em juízo político. Quando há conexão com crime de responsabilidade do governador, o secretário é arrastado para o mesmo foro do governador: a Assembleia.
- (A) Correta: Cláudio cometeu crime comum → julgado pelo TJ do Piauí; Lúcio cometeu crime de responsabilidade conexo com o do governador → julgado pela Assembleia Legislativa, por força da conexão e do foro especial. É exatamente o gabarito.
- (B) Incorreta: Inverte os foros: a Assembleia não julga crime comum de secretário, e o TJ não julga crime de responsabilidade de secretário conexo ao do governador.
- (C) Incorreta: O STJ não entra nessa competência estadual; crime comum de secretário estadual é do TJ, e o conexo de responsabilidade é da Assembleia.
- (D) Incorreta: Só menciona o TJ e ignora Lúcio, que deve ser julgado pela Assembleia por causa da conexão com o crime do governador.
- (E) Incorreta: Só menciona a Assembleia e ignora Cláudio, cujo crime comum é julgado pelo TJ.
Distrator mais tentador — letra (B): a banca troca a ordem dos foros para pegar quem decorou "secretário = Assembleia" ou "secretário = TJ" sem separar crime comum de crime de responsabilidade. A armadilha é o candidato não perceber que a questão pede a ordem correta (Cláudio primeiro, Lúcio depois) e que a conexão com o governador puxa Lúcio para a Assembleia.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.