Questão nº 3
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 3)
CEBRASPE2025Procurador do Estado SubstitutoDireito Constitucional
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Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as fundações públicas de direito privado
- Apodem prestar serviços públicos de saúde, pois não há um modelo de organização administrativa pré-definido pela Constituição Federal de 1988 que impeça tal prestação, prevalecendo a autonomia de cada ente federativo. (alternativa correta)
- Bnão podem prestar serviços públicos de saúde, dada a existência de modelo de organização administrativa pré-definido pela Constituição Federal de 1988 segundo o qual não é possível tal prestação.
- Cpodem prestar serviços públicos de saúde se a Constituição do ente federativo previr essa possibilidade, dada a exigência, nesse sentido, do modelo de organização administrativa pré-definido pela Constituição Federal de 1988.
- Dpodem prestar serviços públicos de saúde, pois, mesmo havendo um modelo de organização administrativa pré-definido pela Constituição Federal de 1988, prevalece a autonomia de cada ente federativo.
- Enão podem prestar serviços públicos de saúde, pois não há um modelo de organização administrativa pré-definido pela Constituição Federal de 1988 que permita tal prestação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O ponto-chave é que a Constituição de 1988 não engessou um "modelo único" de Administração Pública: ela deixou espaço para que cada ente federativo (União, Estados, DF, Municípios) organize seus serviços como quiser, inclusive criando fundações públicas de direito privado para prestar serviços de saúde. O STF entende que essa escolha é legítima.
- (A) Correta: É o gabarito. O STF firmou que não existe na CF/88 um modelo pré-definido de organização administrativa que proíba fundações públicas de direito privado de prestar serviços de saúde; prevalece a autonomia do ente federativo para se organizar.
- (B) Incorreta: Afirma o oposto do que decidiu o STF — nega a possibilidade de prestação com base em suposto modelo constitucional rígido, que não existe.
- (C) Incorreta: Cria uma exigência inexistente (previsão na Constituição estadual/municipal). A autonomia do ente não depende dessa condição.
- (D) Incorreta: É a pegadinha clássica: parece certa porque fala em "autonomia", mas admite a existência de um "modelo pré-definido" na CF/88. O STF disse justamente que não há esse modelo — por isso a alternativa erra ao conceder o ponto que a torna falsa.
- (E) Incorreta: Inverte a lógica: diz que não podem prestar porque não há modelo que permita. O correto é que podem prestar porque não há modelo que impeça.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.