Questão nº 6
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 6)
Considerando que a Constituição de determinado estado da Federação preveja o julgamento dos conselheiros do tribunal de contas do estado pela assembleia legislativa, nas hipóteses de crimes de responsabilidade, e o processamento e o julgamento do governador por crime comum pelo STJ mediante autorização prévia da assembleia legislativa, assinale a opção correta.
- AA previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é inconstitucional, ao passo que a previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é constitucional
- BAmbas as previsões estão de acordo com o previsto na CF.
- CAmbas as previsões são inconstitucionais, visto que estão em desacordo com o previsto na CF. (alternativa correta)
- DA previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é constitucional, ao passo que a previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é inconstitucional.
- EA previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é constitucional apenas no que se refere aos crimes comuns, ao passo que previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é inconstitucional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Constituição Federal define quem julga cada autoridade: conselheiros de Tribunal de Contas estadual (equiparados a desembargadores) são julgados pelo STJ em crimes comuns e por crimes de responsabilidade também pelo STJ (não pela Assembleia Legislativa); já o governador é julgado pelo STJ em crimes comuns, mas sem necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa — esta só autoriza em crimes de responsabilidade (juízo político). Qualquer regra estadual que contrarie esse desenho é inconstitucional por violar o modelo federal de competências.
- (A) Incorreta: inverte os dois casos — a previsão sobre conselheiros é inconstitucional, mas a do governador também é (falta de autorização prévia para crime comum é o erro).
- (B) Incorreta: nenhuma das duas previsões se encaixa no modelo da CF, então não há como ambas estarem corretas.
- (C) Correta: é o gabarito porque as duas previsões violam a CF — conselheiros de TCE não são julgados por crime de responsabilidade pela Assembleia (competência do STJ), e o governador não precisa de autorização prévia da Assembleia para ser processado por crime comum no STJ.
- (D) Incorreta: erra ao dizer que a previsão sobre conselheiros é constitucional — ela também é inconstitucional.
- (E) Incorreta: inventa uma restrição ("apenas crimes comuns") que não existe e ainda repete o erro sobre o governador.
Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra D): o examinador sabe que muitos alunos memorizam "conselheiro de TCE = desembargador" e concluem, por analogia apressada, que a Assembleia poderia julgá-lo por crime de responsabilidade. Não pode: a CF reserva esse julgamento ao STJ. A banca explora essa falsa simetria com o governador (que, esse sim, tem juízo político na Assembleia por crime de responsabilidade) para induzir o candidato a marcar "D" achando que só o caso do governador estava errado.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.