Questão nº 86
Questão de Direito Previdenciário · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 86)
Julgue os seguintes itens, relativos aos planos de benefícios do RGPS.
I A carência do salário-maternidade da segurada especial é de 10 contribuições mensais.
II A reabilitação profissional é um serviço que poderá ser prestado tanto ao segurado quanto ao seu dependente.
III O fator previdenciário incide no cálculo do salário de benefício de todos os benefícios previdenciários do RGPS.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item II está certo. (alternativa correta)
- BApenas o item III está certo.
- CApenas os itens I e II estão certos.
- DApenas os itens I e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O salário-maternidade é o benefício pago à segurada que dá à luz, adota ou obtém guarda judicial; a carência é o número mínimo de contribuições exigidas; a reabilitação profissional é o serviço do INSS para reinserir o segurado (ou dependente) no mercado de trabalho; e o fator previdenciário é uma fórmula aplicada apenas em alguns benefícios, não em todos.
- (A) Correta: É o gabarito porque só o item II é verdadeiro: a reabilitação profissional pode ser prestada ao segurado e também ao seu dependente, conforme prevê a legislação previdenciária.
- (B) Incorreta: O item III está errado — o fator previdenciário não incide em todos os benefícios do RGPS; ele só é aplicado, por exemplo, nas aposentadorias por tempo de contribuição (e, quando mais vantajoso, na aposentadoria por idade), não em auxílios, pensões etc.
- (C) Incorreta: O item I está errado — a segurada especial tem carência de 10 meses de atividade rural para o salário-maternidade, e não "10 contribuições mensais" (ela não contribui mensalmente, exerce atividade rural).
- (D) Incorreta: Erra ao juntar I e III, pois ambos são falsos, como explicado acima.
- (E) Incorreta: Não pode estar tudo certo, pois I e III são falsos.
Distrator mais tentador — item I (presente nas alternativas C e D): a banca troca "10 meses de atividade rural" por "10 contribuições mensais". Parece a mesma coisa, mas não é: a segurada especial não recolhe contribuição mensal — ela comprova o exercício da atividade rural pelo período. Quem decora "10" sem prestar atenção no termo "contribuições mensais" cai exatamente nessa armadilha.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.