Questão nº 80
Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 80)
Lei estadual que possibilite excluir do cômputo das despesas com pessoal todo e qualquer contrato de terceirização firmado pela administração pública estadual é
- Ainconstitucional, porque viola norma constitucional que disciplina o tema.
- Bconstitucional, uma vez é convergente com a norma constitucional que disciplina o tema.
- Cinconstitucional, porque viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, norma geral federal que disciplina o tema. (alternativa correta)
- Dconstitucional, haja vista a lacuna de norma geral federal que discipline o tema.
- Econstitucional, pois está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, norma geral federal que disciplina o tema.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma norma geral federal (aplicável a todos os entes: União, estados e municípios) que define o que entra no cálculo do limite de despesa com pessoal. Ela manda incluir no cômputo todo e qualquer contrato de terceirização de mão de obra que substitua servidor público. Logo, um estado não pode criar lei própria para excluir esses contratos do cálculo — isso invade competência da União e contraria a LRF.
- (A) Incorreta: a violação direta é à LRF (norma geral federal), não a um dispositivo constitucional específico sobre o tema; o fundamento correto é o choque com a norma geral.
- (B) Incorreta: é justamente o contrário — a lei estadual não converge com a LRF, pois a LRF determina a inclusão, e a lei estadual quer excluir.
- (C) Correta: o gabarito é este porque a LRF, ao fixar as regras gerais de despesa com pessoal, obriga o cômputo das terceirizações que substituem servidores; lei estadual que exclui esse item viola a norma geral federal e é inconstitucional por invasão de competência.
- (D) Incorreta: não há lacuna — a LRF disciplina expressamente o tema, afastando a tese de que o estado poderia legislar livremente.
- (E) Incorreta: a lei estadual não está em consonância com a LRF; ela a contraria ao tentar excluir do cômputo o que a LRF manda incluir.
Armadilha do distrator mais tentador (letra A): a banca quer que você pense "se é inconstitucional, então viola a Constituição". Mas a questão é de Direito Financeiro e o vício está em contrariar a LRF (norma geral federal), não um artigo constitucional isolado. Marcar (A) é cair no reflexo automático "inconstitucional = viola a CF". O examinador testa se você sabe qual norma foi violada — e a resposta é a LRF.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.