Questão nº 79

Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 79)

CEBRASPE2025Procurador do Estado SubstitutoDireito Financeiro
Gabarito: Cver comentário ↓

Segundo o art. 165, § 9.º, II, da CF, cabe a lei complementar estabelecer condições para a instituição e o funcionamento de fundos. No entanto, como até hoje não foi publicada lei complementar federal com a regulamentação de tais condições, os fundos criados por medida provisória editada pelo Poder Executivo federal

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A lei complementar prevista no art. 165, § 9.º, II, da CF nunca foi editada, mas isso não invalida os fundos já criados: a Lei n.º 4.320/1964 (norma geral de finanças públicas, recepcionada com status de lei complementar) já disciplina fundos, e a medida provisória tem força de lei, bastando para criar o fundo.

  • (A) Incorreta: não há suspensão automática; a ausência da lei complementar não paralisa fundos já instituídos.
  • (B) Incorreta: não há nulidade nem extinção automática com efeitos retroativos (ex tunc); os fundos seguem válidos.
  • (C) Correta: é o gabarito — a Lei n.º 4.320/1964 (recepcionada como lei complementar) disciplina os fundos e a MP tem força de lei, logo os fundos permanecem válidos e eficazes.
  • (D) Incorreta: não se trata de anulabilidade com efeitos preservados; a validade é plena, não condicionada.
  • (E) Incorreta: a criação por medida provisória é possível, pois a MP tem força de lei e substitui a autorização legislativa ordinária.

Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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