Questão nº 78
Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 78)
Lei de diretrizes orçamentárias (LDO) estadual que fixe limitação de despesas de pessoal do Ministério Público estadual, sem a participação desse órgão na elaboração do processo legislativo orçamentário, é
- Aconstitucional, visto que, no âmbito da elaboração da LDO, somente o Poder Judiciário pode ser consultado pelo Poder Executivo, prerrogativa que não se estende ao Ministério Público.
- Bconstitucional, porque somente os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem participar do processo legislativo orçamentário.
- Cinconstitucional, porque o Ministério Público possui direito subjetivo público de participação no ciclo orçamentário em que haja limitação de suas despesas. (alternativa correta)
- Dinconstitucional, pois a LDO não pode limitar as despesas do Ministério Público.
- Econstitucional, uma vez que cabe exclusivamente ao Poder Executivo a elaboração das leis orçamentárias, sobretudo da LDO.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é a lei que orienta como o orçamento do ano seguinte será montado e pode, sim, tratar de limites de despesa — inclusive de pessoal. Mas quando essa limitação atinge um órgão autônomo como o Ministério Público, ele tem o direito subjetivo público (poder jurídico exigível) de participar do processo legislativo orçamentário, pois sua autonomia funcional e administrativa está na Constituição.
- (A) Incorreta: o Judiciário não é o único órgão autônomo consultado; a autonomia do MP também exige sua participação quando suas despesas são limitadas.
- (B) Incorreta: o ciclo orçamentário não se resume a Executivo, Legislativo e Judiciário; órgãos autônomos como o MP e o TCU também participam quando afetados.
- (C) Correta: é o gabarito porque o MP tem direito subjetivo público de participar do ciclo orçamentário sempre que houver limitação de suas despesas, sob pena de violar sua autonomia.
- (D) Incorreta: a LDO pode, em tese, tratar de limites de despesa; o vício aqui não é o conteúdo em si, mas a falta de participação do MP na elaboração.
- (E) Incorreta: o Executivo elabora a proposta, mas não com exclusividade absoluta; a Constituição garante iniciativa e participação de outros órgãos autônomos no ciclo orçamentário.
Distrator mais tentador — letra (D): a banca quer que você pense "LDO não pode limitar despesa do MP". Parece razoável, mas é armadilha: o problema não é a LDO limitar, e sim ela limitar sem ouvir o MP. Fixe assim: não é o "o quê", é o "como" — o vício está na ausência de participação do órgão autônomo, não no conteúdo da limitação.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.