Questão nº 76

Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 76)

CEBRASPE2025Procurador do Estado SubstitutoDireito Financeiro
Gabarito: Aver comentário ↓

De acordo com a jurisprudência do STF, os recursos dos depósitos decorrentes de processos judiciais

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Os depósitos judiciais (dinheiro depositado em juízo até a decisão final) pertencem, em regra, ao vencedor da ação — não ao ente público. Por isso, o STF firmou que o Poder Público só pode usar esses valores para pagar precatórios (dívidas judiciais de grande valor) e RPVs (requisições de pequeno valor), e ainda assim se não estiver em mora (atrasado) com esses pagamentos.

  • (A) Correta: É o gabarito. O STF admite o uso dos depósitos judiciais apenas para quitar precatórios e RPVs, desde que o ente não esteja em mora — ou seja, esteja em dia com esses pagamentos. Fora dessa hipótese, o dinheiro não é do ente público.
  • (B) Incorreta: Não há autorização para usar esses recursos em despesas correntes (custeio, folha, etc.); o vínculo é específico com precatórios/RPVs.
  • (C) Incorreta: Dizer que pode financiar todas as despesas (correntes ou de capital) é ampliar demais — os depósitos não são receita livre do ente.
  • (D) Incorreta: Não é verdade que nunca possam ser usados; a jurisprudência admite o uso excepcional para precatórios e RPVs, sem mora.
  • (E) Incorreta: Não há restrição/limitação a despesas de capital (investimentos); o destino permitido é pagar precatórios e RPVs, não "investir".

Distrator mais tentador — letra (C): a banca explora a ideia intuitiva de que "dinheiro público é dinheiro do ente, então serve para qualquer despesa". A armadilha é confundir depósito judicial (valor de terceiro sob custódia do juízo) com receita orçamentária do ente. Como não é receita própria, o uso é vinculado e excepcional — só precatórios e RPVs, e sem mora.

Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.

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