Questão nº 76
Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE PGE PI 25 2025 (nº 76)
De acordo com a jurisprudência do STF, os recursos dos depósitos decorrentes de processos judiciais
- Apodem financiar apenas os pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor, desde que o ente federativo não esteja em mora. (alternativa correta)
- Bpodem financiar apenas despesas correntes do ente federativo.
- Cpodem financiar todas as despesas públicas do ente federativo, sejam elas correntes ou de capital.
- Dnão podem financiar nenhuma despesa do ente federativo.
- Epodem financiar apenas despesas de capital do ente federativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os depósitos judiciais (dinheiro depositado em juízo até a decisão final) pertencem, em regra, ao vencedor da ação — não ao ente público. Por isso, o STF firmou que o Poder Público só pode usar esses valores para pagar precatórios (dívidas judiciais de grande valor) e RPVs (requisições de pequeno valor), e ainda assim se não estiver em mora (atrasado) com esses pagamentos.
- (A) Correta: É o gabarito. O STF admite o uso dos depósitos judiciais apenas para quitar precatórios e RPVs, desde que o ente não esteja em mora — ou seja, esteja em dia com esses pagamentos. Fora dessa hipótese, o dinheiro não é do ente público.
- (B) Incorreta: Não há autorização para usar esses recursos em despesas correntes (custeio, folha, etc.); o vínculo é específico com precatórios/RPVs.
- (C) Incorreta: Dizer que pode financiar todas as despesas (correntes ou de capital) é ampliar demais — os depósitos não são receita livre do ente.
- (D) Incorreta: Não é verdade que nunca possam ser usados; a jurisprudência admite o uso excepcional para precatórios e RPVs, sem mora.
- (E) Incorreta: Não há restrição/limitação a despesas de capital (investimentos); o destino permitido é pagar precatórios e RPVs, não "investir".
Distrator mais tentador — letra (C): a banca explora a ideia intuitiva de que "dinheiro público é dinheiro do ente, então serve para qualquer despesa". A armadilha é confundir depósito judicial (valor de terceiro sob custódia do juízo) com receita orçamentária do ente. Como não é receita própria, o uso é vinculado e excepcional — só precatórios e RPVs, e sem mora.
Fonte: CEBRASPE PGE PI 25 2025 Procurador do Estado Substituto. Reproduzida para fins de estudo.